A 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas e Curadoria de Defesa do Patrimônio Público moveu uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência contra a vereadora de Inhaúma, Patrícia Ribeiro de Araújo.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público esclarece que a vereadora vem acumulando desde 1º de janeiro de 2017, três cargos, sendo dois como professora do Estado e do Município de Inhaúma e uma de vereadora, o que pela Lei, se torna proibido por não haver compatibilidade de horário para o exercício das três funções.
Conforme consta na Ação, Patrícia Ribeiro de Araújo recebe como professora de Educação Básica Nível I para dar aulas de matemática concursada pelo Estado, R$ 2.353,62 com carga horária de segunda a quarta-feira, de 7 às 11h30min.
Esse cargo na Secretaria Estadual de Educação ela ocupa desde 02/02/2005.
Já no Município de Inhaúma, Patrícia Ribeiro de Araújo ocupa desde 10/05/1994, o cargo de professora com remuneração de R$ 1.803,84, com carga horária diária de 12h20min às 16h50min.
Como vereadora está no cargo desde 1º de janeiro de 2017, com vencimentos de R$ 3.603,40, com reuniões ordinárias todas as quintas-feiras, às 19h30min.
Tal situação infringe a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92.
Descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta
Conforme a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após constatada a irregularidade foi apresentado a vereadora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ela teria até 48 horas para abrir mão da remuneração de um dos cargos, sendo inclusive indicado um dos quais ela é concursada, mas a vereadora não teria cumprido.
Pela segunda vez o MPMG apresentou uma nova proposta, ignorada pela vereadora.
Diante dessa situação, foi movida a Ação com pedido de tutela de urgência, exigindo que a vereadora devolva os valores recebidos de forma indevida que só no seu primeiro mandato somam R$ 187.512,00 – Cento e oitenta e sete mil, quinhentos e doze reais.
O MPMG alerta ainda que Patrícia Ribeiro de Araújo foi reeleita vereadora e que, caso a tutela de urgência não seja respeitada, os danos ao erário público podem perdurar por mais quatro anos.
Entende o Ministério Público que tal fato configura um risco ao Estado de Minas Gerais, ao Município de Inhaúma e à Câmara Municipal de Inhaúma, já que permitem que uma vereadora acumule dois cargos públicos e um cargo político o que, juridicamente, é impossível.
Enriquecimento ilícito e suspensão dos vencimentos
Conforme o Ministério Público, a demanda, ao acumular os cargos públicos com o cargo político de vereadora a ser remunerada tanto pelo Estado, quanto pela Prefeitura e Câmara Municipal de Inhaúma, é uma nítida afronta às disposições contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, causa enriquecimento ilícito, justamente por ofender expressa disposição constitucional – artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e, portanto caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º da Lei 8.429/92.
Além de notificar a Câmara Municipal para informar todos os valores recebidos por Patrícia Ribeiro de Araújo desde 1º de janeiro de 2017, o MPMG entende que a medida de suspensão dos pagamentos dos subsídios de Patrícia Ribeiro de Araújo é a medida mais acertada a ser tomada, já que sua investidura no cargo de vereadora é nula de pleno direito por configurar tríplice acumulação de cargo.

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