A família de um motorista de aplicativo, morto durante uma corrida em Igarapé, Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve ser indenizada pela Uber, determinou a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) divulgou a decisão, assinada pela juíza Laudenicy Moreira, nesta quarta-feira (20). A Uber entrou com recurso (leia nota abaixo).
A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil à mãe da vítima e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá, ainda, uma pensão, em parcela única, por reparação de danos materiais. A juíza reconheceu ainda o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo, com o pagamento das parcelas rescisórias.
Crime
Vítima, Luiz Gustavo de Assis, de 31 anos, recebeu, na noite de 1º de marco de 2019, chamado em para a rua Itaúna, bairro Meriti, em Igarapé, com destino ao bairro Cabana, na região Oeste de Belo Horizonte. Os policiais encontraram o corpo do motorista três dias depois, às margens do rio Paraopeba, em Juatuba, na Grande BH, amarrado e com sinais de violência.
Dois adolescentes, de 14 anos, foram presos pelas polícias Civil e Militar e um outro, de 16, se entregou. A polícia chegou até eles após rastrear o pedido do Uber e quebrar sigilos telefônicos. Todos moravam em Igarapé.
De acordo com a polícia, o objetivo inicial dos adolescentes era roubar o veículo para vender e pagar dívidas de drogas, porém como os suspeitos moravam perto da vítima, um deles teria sido identificado e, por isso, eles resolveram matar Luiz.
O que diz a Uber na ação
A ação trabalhista foi apresentada pela mãe e a viúva da vítima. A Uber, no entanto, contestou os pedidos e alegou que o motorista não realizava viagem pelo aplicativo e que a última corrida havia sido finalizada uma hora antes do assassinato. Afirmou, ainda, que não pode responder por ato de terceiro e que atuava como mera intermediária na relação entre motorista e passageiro.
Vínculo de trabalho
O entendimento da juíza é de que havia vínculo de emprego entre o motorista e a Uber. A viúva e a mãe da vítima alegaram que o profissional prestou serviço dentro dos pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT, mediante remuneração média de R$ 500,00 por semana.
Segundo a juíza, a contratação ocorreu com base na confiança existente entre a empresa e o profissional, o que configura a pessoalidade. A magistrada reconheceu a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes. Segundo a decisão, essa subordinação consiste no principal pressuposto para a configuração do vínculo de emprego e de sua distinção do trabalho autônomo.
Confira o posicionamento da empresa, que recorreu da condenação:
A Uber informa que já apresentou o recurso para o TRT, visto que a decisão representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por outros Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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