
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, informou nesta quinta-feira (12) que a Justiça Eleitoral e a plataforma de streaming de áudio Spotify firmaram acordo para combater a desinformação nas eleições deste ano. A parceria deve vigorar até 31 de dezembro de 2022, após o fim do ciclo eleitoral.
Pelo acordo, o Spotify vai ajudar na identificação, em sua plataforma, de páginas com fake news (notícias falsas) sobre as eleições e também redirecionar usuários até a página da Justiça Eleitoral, onde será possível obter informações de fontes oficiais sobre o pleito.
A parceria vai atuar para combater os impactos nocivos das notícias falsas, que espalham conteúdos não verdadeiros, e assim disseminar conteúdos confiáveis e oficiais sobre as eleições de 2022, disse Fachin, na abertura da sessão deliberativa da corte nesta quinta-feira.
O acordo também prevê que o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) terão um canal de comunicação exclusivo com a empresa para apontar conteúdos com possíveis notícias falsas a serem analisados.
O TSE também se compromete a disponibilizar informações e relatórios sobre o desenvolvimento das eleições que sejam importantes para o Spotify.
Fachin disse que a produção e a difusão de informações falsas e fraudulentas podem representar risco à sociedade e à democracia, além de afetar de forma negativa a capacidade do eleitor de exercer o voto consciente.
“A parceria entre a Justiça Eleitoral e essa plataforma de streaming é fruto de uma busca contínua para coibir a proliferação das chamadas fake news, que têm por objetivo macular a legitimidade do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e eleitores de exercer o voto consciente”, afirmou o ministro. “Este é mais um passo da Justiça Eleitoral para promover a paz e segurança nas eleições”, acrescentou.
O ministro também divulgou o lançamento do perfil do Tribunal Superior Eleitoral na plataforma. O podcast Todo Mundo Quer Saber, disponível gratuitamente no Spotify, reúne uma série de entrevistas com o professor de direito eleitoral digital Diogo Rais.
Na sessão desta quinta, o TSE analisou apenas um caso referente à cassação do mandato de José de Almeida Bandeira (PDT), eleito vereador em Tangará da Serra (MT) no pleito de 2020. Por unanimidade, os ministros confirmaram a perda do mandato por fraude no registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato do vereador argumentando que, ao preencher o documento de registro de candidatura, Bandeira omitiu que estaria inelegível por oito anos, de acordo com a Lei de Inelegibilidade.
Durante a sessão, Fachin disse que a Corte deve se debruçar sobre a questão e discutir a tese de caracterização do ato fraudulento devido à omissão de informação quanto à causa de inelegibilidade.

Cassação Câmara dos deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e delegado Ramagem
Cassação TRE de Minas Gerais cassa mandato do vereador Lucas Ganem, mas parlamentar de Belo Horizonte ainda pode recorrer da sentença
Presente de Natal Vereadores de Divinópolis aprovam aumento dos próprios salários
Eleições 2026 O que disse o senador Flávio Bolsonaro ao senador mineiro Cleitinho?
´Cordisburgo Vereador Lucão é eleito novo presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo para 2026
Nomeação Prefeitura de Sete Lagoas nomeia Anderson Moura como secretário de Desenvolvimento Econômico
Doação Em Pedro Leopoldo, prefeitura doa terreno para empresário que fez doação para a campanha do atual prefeito
Aprovação Câmara aprova projeto que reduz penas de Bolsonaro e condenados por tentativa de golpe
Contas públicas Índice de transparência da Câmara Municipal de Sete Lagoas cai cerca de 40% e volta a nível intermediário Mín. 19° Máx. 28°


