Um homem de 48 anos foi preso nessa quarta-feira (18) suspeito de abusar sexualmente da própria filha durante 10 anos, em Belo Horizonte. Segundo a Polícia Civil, os crimes começaram quando a menina tinha apenas três anos e o autor a chantageava com presentes ou até mesmo itens básicos, como uniforme escolar.
“Ele a forçava a ter relações sexuais, tentava chantageá-la, falava que se ele deixasse ele a estuprar, ele ia comprar um uniforme escolar novo, dar um computador pra ela de presente” conta a delegada Larissa Mascotte, especializada em atendimento à mulher.
Atualmente, a vítima tem 25 anos e, mesmo com medo e ainda muito abalada, voltou a procurar a delegacia para denunciar o pai. Dessa vez, ela alega que o homem estaria a ameaçando e descumprindo as medidas protetivas que ela conseguiu em janeiro.
“Ela afirma que ele estaria que ele estaria cometendo crimes de perseguição ou stalking, por estar rondando a casa dela, a encarando e olhando para ela de forma ameaçadora. Ela pediu as medidas protetivas em janeiro desse ano e ele alega que só tomou ciência delas há cerca de um mês. Mesmo assim, ele continuou morando ao lado da casa dela”, conta a delegada.
Infelizmente, esse está longe de ser um caso isolado. Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) apontam que cerca de 15 crianças são abusadas sexualmente por dia em Minas. A delegada Larissa Mascotte alerta para importância de se observar os sinais deixados pelas vítimas e ouvir com atenção os seus relatos.
“Muitas vezes as crianças falam e os próprios pais não dão importância, ou desacreditam. É importante observar os sinais e a mudança de comportamento. Muitas crianças que às vezes têm uma personalidade mais extrovertida e de uma hora pra outra ficam mais retraídas”, explica ela.
Larissa lembra, ainda, que o ambiente escolar também é um grande aliado na luta contra o abuso sexual infantil. “Muitas vezes o rendimento escolar da criança cai, professores e colegas notam que a criança tá diferente”, explica.
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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