
Um pai que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11), é dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
De acordo com o texto, o trabalhador é enfermeiro e presta serviços em uma empresa pública de assistência médico-hospitalar na capital mineira. Ele alegou que a filha nasceu em 26 de setembro de 2021, em Salvador, na Bahia, e que o sogro faleceu um dia antes, também naquele estado.
Diante disso, o homem solicitou à empresa a concessão da licença-paternidade, para acompanhar o nascimento, o que lhe foi concedido pelo prazo de cinco dias, conforme previsto na legislação aplicável.
Porém, por conta da distância e para prestar maior assistência à esposa, ele solicitou a prorrogação do benefício.
Ele disse ainda que a empregadora, além de desconsiderar por completo o ofício enviado pela chefia, indeferiu o pedido sob o argumento de que não teria sido observado o prazo legal de dois dias após o parto. Por conta disso, o enfermeiro relatou que precisou voltar de carro e às pressas de Salvador para Belo Horizonte.
Para o relator, a empresa impediu o direito do trabalhador de convivência e assistência à filha recém-nascida e à esposa.
Sendo assim, terá que pagar 10 mil ao empregado por danos morais. A fase de execução já foi iniciada e não cabe mais recurso para a sentença.

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