
A partir de sábado (17) nenhum candidato a cargo eletivo nessas eleições poderá ser detido ou preso, somente nos casos em flagrante delito. Uma regra prevista no Código Eleitoral impede a prisão de postulantes nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. A lei determina que, caso ocorra qualquer detenção de candidato nesse período, ele deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha. Caso ocorra o segundo turno no dia 30 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 15 de outubro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. A regra também vale para eleitores, mas se aplica a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições.
QUADRO CLÍNICO Defesa de Bolsonaro reforça pedido ao STF por prisão domiciliar após nova internação
Compra de votos Vereadora de Minas é cassada pela Justiça por compra de votos entre R$ 50 e R$ 100
Reajuste salarial Zema envia projeto à Assembleia que prevê reajuste de 5,4% para servidores de Minas Mín. 19° Máx. 26°


