
Brasileiros de 18 a 69 anos, que não sejam analfabetos, que são obrigados a votar e não compareceram às urnas no 1º e/ou no 2º turno das eleições deste ano precisam justificar a ausência.
Como etapa do pleito é considerada uma eleição independente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) lembra que o eleitor que faltou aos dois turnos precisa fazer duas justificativas.
Para o 1º turno, o prazo para se justificar a ausência vai até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.
O eleitor pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (148) ou pelo telefone (31) 2116-3600.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará pagar a multa.
Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante é referente a uma porcentagem da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.

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