
A área técnica do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná expediu um parecer afirmando que o senador eleito Sergio Moro (União Brasil) precisa reapresentar sua prestação de contas de campanha devido a documentação faltante e a inconsistências nos dados.
O relatório, assinado na segunda-feira (7/11), afirma que a campanha de Moro deixou de anexar na prestação final de sua candidatura registros da movimentação financeira e comprovantes dos gastos feitos.
Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, foi eleito para o Senado no início de outubro com quase 2 milhões de votos, superando, entre outros, seu antigo padrinho político, Alvaro Dias, do Podemos. Sua campanha arrecadou R$ 5,1 milhões, a maior parte por meio de financiamento público.
O item de valor mais elevado da candidatura do ex-juiz foi a contratação de um escritório de advocacia por R$ 800 mil. Ele também gastou R$ 426 mil com táxi aéreo.
O parecer da Justiça Eleitoral cita, entre os problemas, a falta de comprovante de devolução de sobras de campanha à direção partidária. A equipe de campanha declarou que sobraram R$ 646, mas não foram anexados extratos completos para verificação, o que também é questionado pelos técnicos.
O documento é assinado pela Coordenadoria de Contas Eleitorais da corte regional. Moro foi intimado na segunda-feira do prazo para se manifestar.
Um outro ponto levantado pelos técnicos é a declaração de gastos com data posterior ao fim da eleição. O relatório lista, por exemplo, despesas com agência de viagens nove dias depois do primeiro turno.
Cita também divergências entre o valor de despesas declaradas e os valores que constam em notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais. Há inclusive despesas consideradas omitidas, que somam R$ 6.000.
O parecer aponta ainda falhas burocráticas, como falta de identificação de CPF ou CNPJ de doadores e o descumprimento de prazos para a declaração de gastos nas primeiras semanas de campanha.
A legislação eleitoral prevê a entrega de um relatório parcial de contas pelos candidatos em setembro. Os dados de arrecadação da candidatura devem ser lançados no sistema em até 72 horas.

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