Uma empresa de reciclagem de resíduos siderúrgicos foi multada em R$ 113.628,54 por crimes ambientais, na terça-feira da semana anterior (8), em uma fazenda às margens da BR-040, Km 468, na estrada para a Pedreira Dolomita, em Sete Lagoas.
Após informações de que na antiga Fazenda da Lapa, atual Fazenda Marilândia, onde funciona o empreendimento LAC Comércio e Reciclagem Ltda, representando por F.S.P. de 35 anos, várias árvores nativas, entre as quais pequizeiros, estariam sendo soterrados por escória siderúrgica de alto forno, sendo que a cerca de 100 metros do local há um córrego, a Polícia Militar de Meio Ambiente foi até o local de área de 4, 1179 hectares (41.179m²).
Foi constatada que trata-se de área com pastagem para bovinos, equinos, muares, caprinos, etc, mas que havia a presença isolada ou esparsa de inúmeras árvores nativas do cerrado, como pequi, capitão do campo, tamboril, pau-terra, sucupira preta, faveira, copaíba, dentre outras.
Os resíduos siderúrgicos, principalmente escória de alto forno que são recebidos e reciclados no local, sendo que no ato da fiscalização foi constatado que o armazenamento ocupa uma área total de 2,5825 hectares (25.825m²) dentro do empreendimento, com pilhas de escória que chegam a ter cerca de 10 metros de altura, as quais estão avançando para fora dos limites da cerca do empreendimento e cobrindo as mudas de eucalipto, que compõem a cortina arbórea do empreendimento.
Tal expansão provocou a morte de várias árvores nativas por soterramento ou em decorrência do acúmulo dos resíduos siderúrgicos próximo do seu caule. Foram contabilizadas 6 árvores nativas mortas, não sendo possível detectar a espécie, por estarem totalmente secas e sem folhagem.
Também na área, 24 árvores adultas foram soterradas pelos resíduos siderúrgicos, sendo que outras 6 estão parcialmente soterradas, sendo possível ver tronco e galhos mortos. Outras 18 foram soterradas ou retiradas do local, sendo que 12 m³ de lenhas tornou-se inservível.
Por se tratar de final de semana, não havendo expediente no empreendimento, foi lavrada uma intimação de comparecimento na sede do 5º Pelotão de Meio Ambiente de Sete Lagoas, tendo comparecido via procuração assinada por F.S.P., a engenheira ambiental P.C.F., a qual relatou que a empresa não possuía a devida licença ambiental de autorização da supressão das árvores nativas, ou seja a Autorização para Intervenção Ambiental (AIA), tendo em vista que o proprietário do terreno se recusava a assinar o termo de anuência, para formalização do processo junto à SUPRAM-CM.
Como a demanda pelo armazenamento de escória de alto forno aumentou muito nos últimos meses, gradativamente, as árvores foram sendo soterradas pelo avanço das pilhas.
Assim sendo, a Polícia de Meio Ambiente expediu para o empreendimento LAC Comércio e Reciclagem Ltda, uma lavratura de auto de infração da SEMAD com aplicação de multa no valor de R$ 113.628,54 e suspensão total das atividades de supressão de vegetação de árvores nativas esparsas ou isoladas na área ocupada pelas atividades do empreendimento, ou seja, cerca de 4,00 hectares.
Não foi aplicada a penalidade de suspensão ou embargo das atividades do empreendimento, tendo em vista que a empresa operava amparada por um certificado de licenciamento ambiental simplificado.
Além das infrações ambientais em tese, a empresa LAC Comércio e Reciclagem Ltda cometeu crimes ambientais previstos nos artigos 48 e 60, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, motivo pelo qual seu representante legal poderá ser intimado a prestar esclarecimentos à Justiça.
A engenheira ambiental que representou o proprietário da empresa foi informada quanto ao prazo e local para protocolar a defesa administrativa da autuação.
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