
Foi concedida pela Justiça liberdade provisória ao jovem de 25 anos que causou o capotamento de uma caminhonete na Serra de Santa Helena na tarde de quinta-feira (25). O passageiro do veículo, Ivan José de Oliveira (50 anos), não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da manhã desta sexta-feira (26)
A decisão foi concedida pelo juiz Otávio Batista Lomônaco, da Vara Plantonista da Microrregião. O magistrado entendeu que não presentes os requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, destacando a ausência de elementos concretos que justificassem a segregação cautelar, como risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
O juiz, em seu despacho, apontou que o jovem é réu primário, tem bons antecedentes e que a prisão cautelar não pode ser utilizada como antecipação de pena. Mesmo com a confirmação do flagrante, o autor terá que cumprir medidas cautelares.
O jovem era o motorista do Chevrolet S10 que acabou se acidentando na Serra Santa Helena na tarde de quinta-feira (25). Ele estava acompanhado de Ivan José de Oliveira, que após o capotamento foi socorrido por terceiros e levada em estado gravíssimo ao Hospital Municipal, onde morreu no fim da tarde desta sexta-feira (26).
Segundo a Polícia Militar, o condutor deixou o local após o capotamento sem prestar socorro e obstruir parte da estrada: uma guarnição que foi até o local encontrou o veículo tombado sobre a via pública, com marcas de sangue nas proximidades e latas de cerveja no interior e ao redor do veículo.
Horas depois, o motorista foi localizado em uma propriedade rural nas proximidades. Ele admitiu que estava dirigindo a caminhonete e que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. O motorista recusou-se a fazer o teste de alcoolemia no etilômetro, conforme relato da polícia.
Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão por dirigir sob influência de álcool, causar um acidente com vítima em estado gravíssimo e evadir-se do local sem prestar assistência.
Procurado pela reportagem, a Polícia Civil emitiu a seguinte nota:
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o condutor, de 25 anos, foi conduzido e ouvido pela autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante delito pelos crimes: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Após os procedimentos, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficou à disposição da Justiça.
Fonte: setelagoas.com.br
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