
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou, por danos morais, uma empresa que deixou um funcionário à toa, como castigo, sentado durante dias na frente dos colegas. Segundo o relator da ação, a situação feriu a dignidade moral do trabalhador.
Em depoimento, o subordinado conta que foi submetido à situação vexatória como forma de castigo por descumprir uma norma de trabalho. Durante o expediente, ele subiu em um caminhão para descarregar mercadorias, o que era proibido pela empresa.
Em seguida, segundo uma testemunha, “o engenheiro de segurança e o gerente administrativo transferiram o profissional do setor para uma tenda, onde acontecia a reunião dos encarregados”.
“Ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha”, completou a testemunha.
A empresa contestou o pedido, argumentando que o profissional, que exercia a função de mestre de mecânica, foi impedido apenas de acessar o local de trabalho. No entanto, nega ter punido o rapaz e afirma não há prova para amparar a condenação.
Em depoimento, o trabalhador admitiu que ele e a equipe foram flagrados pelo fiscal de obra quando usavam incorretamente os EPIs.
Apesar do erro do funcionário, o juiz destaca que a empresa tem o direito de empregar penalidades cabíveis, permitidas por lei, mas isso não inclui a exposição a situação vexatória.

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