
A Câmara dos Deputados está analsiando o Projeto de Lei 2.714/22, que institui a gratuidade das despesas judiciais a todos os policiais militares. O texto insere a medida no Código de Processo Civil.
Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.
“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado semr ecurso contrário, poderá seguir diretamente para análise no Senado.

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