
Familiares de duas pessoas, mãe e filha, mortas na enchente de novembro de 2018, na avenida Vilarinho, no bairro Venda Nova, em Belo Horizonte, tiveram sentença favorável no pedido de indenização por danos morais.
A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, e foi proferida no dia 14/12.
Os familiares deverão receber um total de R? 320 mil, a serem pagos pelo Município de Belo Horizonte e pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
De acordo com os parentes, mãe e filha morreram afogadas dentro de um carro que foi inundado por enchente provocada pelas fortes chuvas.
A defesa das vítimas alegou responsabilidade objetiva do Município de Belo Horizonte. A Sudecap foi incluída no processo durante a tramitação, considerando que as mortes ocorreram por conta do alagamento da avenida Vilarinho, ocasionado por falhas no sistema de drenagem da região. Destacaram o fato de as enchentes serem recorrentes com a chegada da estação chuvosa.
O Município de Belo Horizonte negou responsabilidade, com o argumento de que as afirmações apresentadas pela família sobre as causas da inundação são fruto de especulação. Afirmou, ainda, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do município.
A Sudecap também discorreu sobre a ausência de responsabilidade do órgão, ao afirmar que a vítima que dirigia o veículo ignorou a situação existente, transitando pela avenida Vilarinho no momento em que caía “a maior chuva do ano”.
Em sua fundamentação, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado também discorreu sobre a responsabilidade pública e entendeu que as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período. Segundo ele, o Poder Público está ciente das enchentes que ocorrem na capital mineira, principalmente na época do fatídico acidente.
“Indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, o qual foi ineficiente para absorver as chuvas ocorridas em 18/11/2018”, continuou o magistrado.
Uma perícia técnica também foi realizada no local e foi citada pelo magistrado na sentença. No laudo, o técnico afirmou que “é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação”.
Segundo o juiz, “percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito”.

Sustentabilidade Sete Lagoas vai discutir Plano Integrado de Prevenção a Incêndios Florestais na Gruta Rei do Mato
Meio ambiente Prefeitura de Sete Lagoas realiza podas e supressões preventivas em praças e canteiros da cidade
Moradia Prefeituras mineiras podem inviabilizar o Minha Casa, Minha Vida
Solidariedade Feijoada beneficente será realizada em março para ajudar Dario, do Bar do Ceará
Proteção Curvelo inaugura espaço adequado para acolher mulheres vítimas de violência Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro
Trânsito TCE-MG suspende redução de taxas cobradas nos exames para obtenção ou renovação da CNH
Cidadania Prefeitura de Prudente de Morais informa data e local para entrega de Carteiras de Identidade Mín. 18° Máx. 23°


