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Política Gratificação

Vereador Roney do Aproximar propõe gratificação de 30% para Vigias da Prefeitura de Sete Lagoas

A proposta encaminhada pelo vereador Roney do Aproximar tem por finalidade proporcionar a valorização da categoria

17/03/2023 às 10h20
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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O vereador Roney do Aproximar
O vereador Roney do Aproximar

O vereador Roney do Aproximar reuniu com o prefeito Duílio de Castro, nesta quinta-feira (16), para discutir o Projeto de Lei da Gratificação dos Vigias.

Ele solicitou que o referido projeto seja enviado para a Câmara Municipal. “Estamos aqui para solucionar isso com o prefeito e tenho a certeza que ele vai cumprir o que prometeu!”, exclamou Roney.

O ofício por ele apresentado ao Executivo, a ser encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda, Rafael Carvalho, requer a elaboração do Estudo do Impacto Orçamentário Financeiro exigido pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca do Projeto de Lei que “Institui a gratificação de serviço devida aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de vigia.

A proposta encaminhada tem por finalidade, proporcionar o merecimento funcional dos vigias, bem como identificar as necessidades de treinamento, para o bem da categoria.

O valor proposto de gratificação é de 30% do vencimento base do cargo de origem do servidor, com o objetivo de recompensar os ônus decorrentes dos trabalhos executados, diante das circunstâncias da prestação de serviços de vigilância e inspeção diurna e/ou noturna das dependências dos prédios públicos municipais.

De acordo como o Artigo 2º do Projeto de Lei, para fazer jus à gratificação serão avaliados a assiduidade, pontualidade e disciplina do servidor.

Segundo o Artigo 8º serão utilizados fatores de dimensionamento da atuação individual e coletiva do servidor, mediante a apuração da sua produtividade e desempenho, para fins de pagamento da gratificação de que trata a Lei.

O Artigo 9º explica que o fator de atuação individual e coletiva corresponde ao esforço e motivação do servidor em sua área de trabalho, conforme metas individuais e coletivas definidas pela chefia ou coordenação, conforme a seguinte escala de pontos:

Abaixo de 60%: 0 ponto;

De 61% a 70%: 5 pontos;

De 71% a 80%: 10 pontos;

De 81% a 90%: 15 pontos;

Maior que 90%: 20 pontos.

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