
Cumprindo mais um compromisso de campanha que visa beneficiar o cidadão setelagoano, o prefeito Leone Maciel Fonseca promoveu revisão na Lei que dispões sobre a regularização de edificações em Sete Lagoas, principalmente aquelas que apresentam irregularidades.
Os artigos 16 e 16 da Lei Complementar 194/2016 passaram por revisão e através da Lei 198/2017, editada pelo prefeito Leone Maciel Fonseca, os proprietários de edificações terão inúmeros benefícios para regularizar seus imóveis. “O País passa por um momento difícil e o reflexo recai sobre todos os cidadãos. Verificamos que que as multas aplicadas em Sete Lagoas são exorbitantes e muitas delas, impossibilita o dono da edificação que apresenta irregularidade de pagar. Estamos fazendo essa revisão e facilitando esses cidadãos para que façam a regularização dos seus imóveis”, disse o prefeito.
Parcelamento em até 12 vezes - A Lei anterior permitia que os devedores de multas quitassem seus débitos junto ao Município em no máximo seis vezes. Com a mudança, esse prazo passa para até 12 vezes. Outro fator importante é que os índices para cálculos de multas sofreram uma drástica redução, com alguns casos representando mais de 80% do valor devido. “Antes as multas eram calculadas com base no valor do terreno agregado ao valor do imóvel. Agora, é calculado em cima do valor venal do terreno e o índice escalonado por classe, sendo residencial, industrial e comercial, com essa tabela respeitando atividade e valor do imóvel”, explica o coordenador do Departamento de Licenciamento de Obras (DLO), Jonas Felisberto Dias.
As pessoas interessadas em regulariza seus imóveis devem procurar o Departamento de Licenciamento de Obras á rua Fernando Pinto, 147 - Centro ou ligar para o número (31) 3772- 7728 - email: [email protected] e agendar com equipe de atendimento.
Multa de até R$ 600 mil - A disparidade em relação ás multas que vinham sendo aplicadas e que com a nova Lei estão sendo revistas, era considerada altíssima.
Um imóvel construído no ano de 1958, época em que não havia nenhum tipo de restrição no tocante á construção em Sete Lagoas, sofreu uma multa no valor de R$ 600.000,00, que agora está sendo revista ou extinta.
Outro exemplo é o SESI que sofreu uma penalidade de R$ 78.000,00 e com a revisão, esse valor caiu para R$ 13.000,00, podendo ser pago em até 12 vezes.
A nova Lei estará vigorando até que seja feita a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo em Sete Lagoas, o que não há previsão para ser concluído.
Magela Martins, Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas

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