A partir de abril, todos os 17 vereadores da Câmara Municipal de Sete Lagoas deverão ter novas regras na chamada verba indenizatória, destinada a arcar com as despesas do exercício parlamentar. De autoria do presidente da Casa, vereador Cláudio Caramelo (PRB) e dos membros da Mesa Diretora, só podem ser pagas despesas como locação eventual de imóvel, e despesas a ele concernentes, tais como móveis e equipamentos para realização de evento, que justificadamente, não possa ser realizado nas dependências da Câmara Municipal; serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa, em caráter extraordinário, para assuntos, programas, projetos específicos que não possam ser fornecidos pelo corpo administrativo fixo da Câmara Municipal; promoção e participação em eventos; divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar; despesas com telefonia móvel, limitada a um aparelho em nome do Vereador; passagens, hospedagem e alimentação, desde que, não acumulável com o recebimento de diárias ou adiantamento, prevista na legislação em vigor; e assinatura de publicações, periódicos e clippings.
Destaque para o artigo 23 que determina, a partir da nova resolução, se aprovada, que a Câmara Municipal, e não mais os gabinetes, fará a despesa referente a materiais de consumo de escritório, limpeza, água mineral, combustível, locação de veículos, exclusivamente de pessoas jurídicas, bem como todos os serviços e bens que sejam de uso rotineiro e não extraordinário.
Outras medidas são a redução R$ 2.000,00 mensais, com gastos em de combustível, pois hoje esse tipo de despesa é livre de qualquer norma. Dos R$ 8.500,00 mensais, há gabinetes que gastam R$ 4.000,00 somente neste item. Mais uma medida: redução de R$ 2.000,00 mensais em referência à locação de veículos terrestres pela Câmara Municipal; outro tipo de despesa tida como polêmica, sendo que em alguns gabinetes usa-se metade do valor da verba indenizatória com esse serviço.
A expectativa é que o projeto de resolução que disciplina o uso da verba indenizatória possa trazer economia aos cofres públicos. Ficam proibidos, por exemplos, gastos como serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da Administração Pública Municipal; locação de bens imóveis, móveis e equipamentos e aquisição de bens e contratação de serviços de: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim do Vereador até o terceiro grau, empresa em que o Vereador ou pessoa prevista na alínea "a" deste inciso seja sócio-proprietário, controlador ou diretor, aquisição de material permanente, assim considerado o de vida útil superior a dois anos; divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar que caracterize campanha eleitoral; o vereador seja candidato a outro cargo; o cargo de vereador esteja em disputa, independentemente de o parlamentar estar concorrendo nas eleições. compras e serviços que não se destinem a recompor despesas extraordinárias assumidas pessoalmente pelo vereador no exercício de suas atividades parlamentares.
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