
A partir de abril, todos os 17 vereadores da Câmara Municipal de Sete Lagoas deverão ter novas regras na chamada verba indenizatória, destinada a arcar com as despesas do exercício parlamentar. De autoria do presidente da Casa, vereador Cláudio Caramelo (PRB) e dos membros da Mesa Diretora, só podem ser pagas despesas como locação eventual de imóvel, e despesas a ele concernentes, tais como móveis e equipamentos para realização de evento, que justificadamente, não possa ser realizado nas dependências da Câmara Municipal; serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa, em caráter extraordinário, para assuntos, programas, projetos específicos que não possam ser fornecidos pelo corpo administrativo fixo da Câmara Municipal; promoção e participação em eventos; divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar; despesas com telefonia móvel, limitada a um aparelho em nome do Vereador; passagens, hospedagem e alimentação, desde que, não acumulável com o recebimento de diárias ou adiantamento, prevista na legislação em vigor; e assinatura de publicações, periódicos e clippings.
Destaque para o artigo 23 que determina, a partir da nova resolução, se aprovada, que a Câmara Municipal, e não mais os gabinetes, fará a despesa referente a materiais de consumo de escritório, limpeza, água mineral, combustível, locação de veículos, exclusivamente de pessoas jurídicas, bem como todos os serviços e bens que sejam de uso rotineiro e não extraordinário.
Outras medidas são a redução R$ 2.000,00 mensais, com gastos em de combustível, pois hoje esse tipo de despesa é livre de qualquer norma. Dos R$ 8.500,00 mensais, há gabinetes que gastam R$ 4.000,00 somente neste item. Mais uma medida: redução de R$ 2.000,00 mensais em referência à locação de veículos terrestres pela Câmara Municipal; outro tipo de despesa tida como polêmica, sendo que em alguns gabinetes usa-se metade do valor da verba indenizatória com esse serviço.
A expectativa é que o projeto de resolução que disciplina o uso da verba indenizatória possa trazer economia aos cofres públicos. Ficam proibidos, por exemplos, gastos como serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da Administração Pública Municipal; locação de bens imóveis, móveis e equipamentos e aquisição de bens e contratação de serviços de: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim do Vereador até o terceiro grau, empresa em que o Vereador ou pessoa prevista na alínea "a" deste inciso seja sócio-proprietário, controlador ou diretor, aquisição de material permanente, assim considerado o de vida útil superior a dois anos; divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar que caracterize campanha eleitoral; o vereador seja candidato a outro cargo; o cargo de vereador esteja em disputa, independentemente de o parlamentar estar concorrendo nas eleições. compras e serviços que não se destinem a recompor despesas extraordinárias assumidas pessoalmente pelo vereador no exercício de suas atividades parlamentares.

POLÍTICA Lula tem prazo até esta terça-feira (24) para sancionar o PL Antifacção
POLÍTICA PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por questões de saúde
RENUNCIA E POSSE Mateus Simões assume o Governo de Minas após renúncia de Romeu Zema para disputar a Presidência
CASO BANCO MASTER STF autoriza transferência de Daniel Vorcaro e investigações podem avançar com possível delação
VISITA PRESIDENCIAL Lula anuncia entrega de mil ônibus escolares durante agenda em Sete Lagoas
CENÁRIO POLÍTICO Deputado João Vítor Xavier anuncia que não será candidato à reeleição
FALHAS NA GESTÃO Ex-secretárias são condenadas a devolver R$ 1,9 milhão após irregularidades em 'kits bebê'; decisão ainda cabe recurso
AGENDA PRESIDENCIAL Presidente Lula cumpre agenda em Sete Lagoas nesta sexta-feira (20)
POMPÉU Denúncia ao Ministério Público aponta possíveis irregularidades no Carnaval 2025 em Pompéu Mín. 17° Máx. 28°


