
O prefeito de Paraopeba, Aroldinho, sancionou projeto de Lei de autoria do vereador Jorge Luiz Maciel da Mata, aprovado pela Câmara Municipal, que regulamenta e dispõe sobre vagas para estacionamento em vias e locais públicos para pessoa acima de 60 anos ou portadora de deficiência, que seja residente no município, editada e já publicada como Lei Municipal 3064, de 11/04/23!
Para fazer jus, os beneficiados deverão se cadastrar, credenciar seus veículos e já requerer o cartão de autorização, para estacionamento em vagas exclusivas na sede do COMUTRAN que fica na Avenida Dom Cirilo, 54, prédio da Secretaria de Obras do Município, sendo que já serão marcadas e disponibilizadas vagas nas principais vias e avenidas.
Os usuários devem ler, conhecer e respeitar os prazos e horários limites, eventuais e futuros locais com estacionamento pago, e saber que a utilização do cartão deve ser somente no veículo autorizado e só é válido com presença do idoso ou deficiente, sendo considerado infração seu uso sem que transporte os beneficiados pela lei.
O COMUTRAN alerta que a credencial será recolhida, suspensa ou cassada caso seja verificada a irregularidade de utilização, empréstimo do cartão a terceiros, uso da fotocópia ao invés da versão original, uso das vagas sem presença de pessoa beneficiada com vagas especiais, uso da credencial com a validade vencida.

POLÍTICA Ex-prefeito Kalil é condenado por improbidade e nepotismo em Belo Horizonte
SETE LAGOAS STF notifica empresários de Sete Lagoas e estabelece prazo para resposta sobre atos de 8 de janeiro
TITULO ELEITORAL Mais de 970 mil eleitores em Minas Gerais estão com o título cancelado e têm prazo para regularizar a situação
POLÍTICA Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em votação inédita
AUDIÊNCIA PÚBLICA Audiência pública na ALMG vai debater fim de cachês abusivos em shows
POSSÍVEL ALIANÇA Aécio Neves surpreende ao admitir chance de aliança com Luiz Inácio Lula da Silva em Minas: “Na política, nada é impossível” Mín. 15° Máx. 27°

