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Prefeito de Divinópolis, irmão de Cleitinho, sofre pedido de cassação

Pedido contra Gleidson Azevedo alega que ele está descumprindo a Constituição Federal por realizar contratações temporárias para agentes de saúde da cidade

30/05/2023 às 11h34
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Estado de Minas
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Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, sofre pedido de cassação (foto: Reprodução/Redes Sociais)
Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, sofre pedido de cassação (foto: Reprodução/Redes Sociais)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Divinópolis um pedido de cassação do mandato do prefeito da cidade Gleidson Azevedo (Novo), irmão do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG). 

De acordo com o texto, a denúncia acusa o prefeito de ter cometido infração política administrativa por contratação temporária de agentes de saúde, sem que houvesse concurso público.

Conforme a denúncia, houve 165 contratações de Agentes Comunitários de Saúde por meio de processo seletivo simplificado em 2021 e, em janeiro deste ano, os contratos foram renovados por mais um ano. 
 
A denúncia também afirma que até 2020, antes da posse de Gleidson como prefeito, Divinópolis não possuía nenhum agente contratado de forma temporária. No entanto, na prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde à Câmara Municipal, em junho de 2022, o município informou possuir 241 agentes no quadro de contratados.  
 
O texto ainda alega que, na última sexta-feira (26/5), a Prefeitura de Divinópolis cancelou um processo seletivo que contrataria novos agentes de saúde, argumentando que há a necessidade de "reavaliar o formato de contratação dos agentes comunitários de saúde à luz dos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)". 
 
A denúncia diz que, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 11.350/06, os agentes de saúde deveriam ser contratados por processo seletivo público, ao invés do processo seletivo simplificado. O texto ainda destaca que o art. 16, da mesma legislação, "veda expressamente que os gestores realizem contratações temporárias". 
 
"Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014)", diz o trecho. 
 
 
Conforme o texto, ainda alega que com a intenção manter essas contratações "temporárias", foi encaminhado à Câmara Municipal de Divinópolis um projeto de lei que, "a depender da necessidade devidamente comprovada, o prazo das contratações poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação justificada".
 
O denunciante, Adilio de Castro, ainda alega que embora, haja previsão na legislação municipal que permita a realização de contratações temporárias para atendimento de necessidades excepcionais, essa legislação não pode sobrepor à legislação federal, que veda esse formato de contratação temporária. 
 
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Divinópolis, mas ainda não obteve retorno.

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