Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 — foram feitas 1.916 alterações e, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – houve 3.819 mudanças de gênero, aumento de 99,3%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completou.
Mín. 17° Máx. 24°