
Uma mãe será indenizada pelo Distrito Federal em R$ 20 mil após o corpo do filho de sete meses, natimorto, ser entregue para estudos e desaparecer do local onde foi enterrado. Na época do nascimento, a mãe tinha 13 anos.
A decisão foi publicada nessa quinta-feira (30) pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Justiça condenou o Distrito Federal (DF) ao pagamento de indenização da mãe, por danos morais, por impossibilidade de localização de restos mortais de bebê.
Conforme consta no processo, em 11 de março de 1982, a mãe, então com 13 anos, deu à luz a um menino considerado natimorto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Ao pedir o corpo para enterrar o filho, a família foi informada de que a mãe havia autorizado entregar o recém-nascido para estudos, algo que a mãe nega.
Onze dias após o fato, o hospital entregou à família o corpo do bebê para sepultamento.

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