
Um paciente que teve diagnóstico tardio de um tumor maligno e, por isso, foi acometido por graves complicações será indenizado por um dentista. A decisão que condenou o profissional ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
Conforme o processo, o paciente foi atendido pelo dentista em abril de 2009, no Sistema Único de Saúde (SUS), com queixas sobre pequena saliência junto à gengiva. A lesão foi removida e o material enviado para biópsia, que constatou um adenoma – por via de regra, um tumor benigno. O dentista assegurou ao paciente que não havia motivos para preocupação.
Porém, a lesão voltou, com a necessidade de nova intervenção. Desta feita não foi realizada biópsia, mas apenas o descarte do material. Transcorrido um período, o autor sentiu os dentes desalinhados e novamente a protuberância.
Receoso, o paciente consultou um médico oncologista, que diagnosticou câncer. Ele destacou que o médico ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro no procedimento.
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