
O Governo de Minas irá pagar, a partir deste mês de agosto, o benefício pecuniário aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, conforme previsto no art. 1º da Lei 24.402, de 29 de julho de 2023. Segundo a Lei, aqueles que optarem pelo recebimento do benefício deverão preencher o termo de renúncia expressa de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do plano.
Desta forma, a renúncia está prevista na lei promulgada como obrigatória para o recebimento dos valores. O termo de renúncia está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), neste link. Nesta quarta-feira (2/8), um comunicado com as orientações foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, e também está disponível no site da Seplag-MG.
Os interessados deverão preencher, assinar e apresentar o termo à administração estadual, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias.
Prazos para recebimento
Os beneficiários que entregarem o termo de renúncia ao Estado até o dia 21/8 receberão, no dia 25/8, o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho.
Já aqueles que entregarem entre os dias 22 e 28/8 receberão o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho em outubro de 2023.
Como entregar o termo de renúncia ao Estado
A entrega do termo de renúncia e dos documentos pode ser feita pessoalmente em dias úteis, entre 9h e 17h, na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da Seplag-MG, localizada na Cidade Administrativa, no 2º andar do Edifício Gerais. O termo deverá contar com firma reconhecida em cartório.
Caso opte pela entrega eletrônica, o termo pode ser encaminhado em formato PDF, com assinatura digital realizada por meio da plataforma Gov.br, do Governo Federal (https://www.gov.br/
Também é possível fazer a entrega do termo físico por meio postal, com aviso de recebimento, endereçado para a Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da Seplag-MG (Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 2º andar, Edifício Gerais, Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte/MG). Nesse caso, o termo também deverá contar com firma reconhecida em cartório.
Beneficiários declarados incapazes em processo judicial
Para o caso dos beneficiários declarados incapazes em processo judicial, será admitida a apresentação do termo de renúncia por meio da assinatura de seu representante legal, que deverá apresentar:
- Cópia de termo de compromisso de tutela, curatela ou de guarda válido, conforme vigência estabelecida em decisão judicial provisória ou definitiva, acompanhado da respectiva decisão;
- Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do representante legal;
- Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do representante legal;
- Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do beneficiário;
- Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do beneficiário.
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