
Em sentença proferida pelo Juizado Especial Civil de Sete Lagoas, o Banco Bradesco foi obrigado a devolver o valor transferido por estelionatários da conta de um correntista idoso.
De acordo com a sentença, o Banco é responsável objetivamente (independente de culpa ou dolo) pelas fraudes contra correntistas dentro ou fora da agência.
O idoso teve transferido indevidamente de sua conta o valor de R$ 2.200,00 reais, que foram devolvidos com juros e correção. O banco recorreu da decisão de primeira instância, sendo derrotado, assim como também no recurso em segunda instância.
Dentre as ilegalidades apontadas e que acabaram por penalizar o banco, foram: operação não reconhecida pelo titular da conta, uso de senha pessoal e biometria, declaração unilateral, ausência de comprovação da presença e anuência do titular, falha de segurança na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pela fraude.
A argumentação para não aceitação do recurso impetrado pelo Bradesco foi a seguinte:
- O recorrente se insurge contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de ter incorrido o juízo sentenciante em equívoco ao entender pela existência de responsabilidade da recorrente por falha na prestação do serviço. Afirma que foram cumpridos todos os procedimentos de segurança e que a transação não reconhecida pelo recorrido foi realizada com uso de cartão, senha pessoal e biometria. Sem maiores delongas, não merece reparo o raciocínio empreendido pelo juízo sentenciante. Além da negativa veemente do titular da conta, ao não reconhecer a transferência bancária, verifica-se que a transação destoa do padrão de movimentação da conta. Além disso, a declaração unilateral do recorrente de que a operação foi realizada com biometria não é suficiente. Poderia o recorrente ter providenciado imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, ou prova testemunhal, com o fim de comprovar a presença do recorrido na agência no momento da operação. Por todo o exposto, conheço o recurso e nego-lhe provimento, justificou Gisa Carina Gadelha Sabino, Juiz de Direito.
A sentença foi proferida pelo Juiz Dr. Frederico Bittencourt Fonseca e o idoso teve como advogado o Dr. Aloisio Januário Alves.
Proteção Curvelo inaugura espaço adequado para acolher mulheres vítimas de violência Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro
Trânsito TCE-MG suspende redução de taxas cobradas nos exames para obtenção ou renovação da CNH
Cidadania Prefeitura de Prudente de Morais informa data e local para entrega de Carteiras de Identidade
Assistência Social Programa Criança Feliz fortalece o desenvolvimento infantil e os vínculos familiares em Caetanópolis
Concurso público Prefeitura de Cordisburgo abre processo seletivo para Auxiliar de Obras e Serviços
Sustentabilidade Santana de Pirapama recebe Seminário Itinerante de Turismo Sustentável
Educação Em Jequitibá, Prefeitura busca valorização dos profissionais da educação e fortalece a qualidade do ensino Mín. 17° Máx. 24°


