
O Projeto de lei n. 996/2015 que reconhece risco das atividades de magistrados, tipificando como hediondo os crimes contra magistrados, bem como membros do ministério público foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9).
O projeto acrescenta o inciso VI no art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever que o homicídio praticado contra membro do Ministério Público ou Magistratura, no exercício da sua função ou por causa dela, ou praticado contra seus familiares até o 3º grau, por motivo de vingança, seja considerado homicídio qualificado.
Aprovado na forma do parecer do relator, o texto final incorporou o PL 2191/2023, além de prever tipificação mais severa contra estes crimes, cujo objetivo, segundo o texto é de comprometer o próprio Estado, também prevê adoção de medidas de proteção das autoridades.
Ainda de acordo com o texto, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012 havia no Brasil pelo menos 180 juízes ameaçados de morte. Quatro foram executados. Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revelam que 538 juízes abandonaram a carreira em 2012. Um dos principais motivos alegados foi à insegurança.

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