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Política Assédio moral

Presidente da Câmara de Curvelo é acusado de assédio moral por servidora

09/10/2023 às 11h28
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com ClickCurvelo
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Daniel Araújo Souza (PV), presidente da Câmara Municipal de Curvelo, é alvo de uma ação de indenização por danos morais movida por uma servidora pública. Alega-se que o presidente, ao utilizar uma metodologia em uma reunião, desencadeou uma série de perseguições. O caso está sendo acompanhado com atenção pela comunidade local. A reportagem obteve acesso aos autos do processo de número 5000476-65.2023.8.13.0209, permitindo uma análise aprofundada das alegações de assédio moral que pesam sobre o presidente da Câmara Municipal.
 
A servidora pública municipal em Curvelo, decidiu tomar a medida drástica ao mover uma ação de indenização por danos morais contra a Câmara Municipal de Curvelo e o seu presidente, Daniel Araújo Souza. A ação, protocolada em 19/07/2023, alega uma série de ações de assédio moral por parte do presidente, que teriam começado durante uma reunião realizada em 03/01/2023.
 
A servidora acusa o presidente de utilizar uma metodologia chamada Disc durante essa reunião sem ter domínio sobre a técnica. A partir desse momento, ela afirma ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho.
 
A primeira manifestação de perseguição teria ocorrido em um evento que servidora descreve como uma "entrevista" em 03/01/2023. Ela alega que foi forçada a responder perguntas e que o presidente a fez acreditar que não tinha direito ao seu cargo comissionado, levando-a a buscar uma oportunidade na Prefeitura Municipal, nos moldes legais.
 
A situação se agravou nos dias subsequentes, culminando com sua exoneração do cargo de Assessora de Gabinete e exposição perante colegas de trabalho. A servidora alega ainda que foi humilhada repetidamente, resultando em um quadro de pânico e adoecimento.
 
No processo que corre no no Juizado Especial da Fazenda Pública, a servidora apresentou aditamentos à ação, alegando atos de retaliação e assédio, inclusive por parte de outros membros da Câmara Municipal. 
 
Procurado o vereador Daniel Araújo emitiu a seguinte nota:
 
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO EMBASADA EM “INFORMAÇÃO” DE CIRCULAÇÃO DE “PRINT’S” DE
WHATSAPP QUE A REDAÇÃO DO PORTAL CLICK CURVELO DECIDIU VIRAR MATÉRIA.
 
Prezados Igor e Jonathan (Click Curvelo);
A legislação brasileira não impõe restrições ao direito de ação. De modo que é legítimo que
qualquer pessoa vá ao judiciário postular o que entende ser direito, mesmo que não lhe assista qualquer razão ou fundamento.
No país em que a massa joga o pedreiro na parede, já tramitou até ação contra Deus, por
alguém que estava inconformado com a própria vida. O juiz precisa encerrar o processo por
impossibilidade de intimar o réu.
Apesar de achar que essa é uma ação política, que banaliza o papel do judiciário, ocupando-o com coisas inócuas, respeito o direito da parte autora. Nossos advogados já apresentaram defesa e confiamos que o Poder Judiciário, preservará a confiança que a sociedade deposita nele e agirá com seriedade tomando a melhor decisão, considerando os aspectos factuais, observando rigorosamente a lei e preservando a ordem jurídica.
 
Atenciosamente,
 
_________________________________
 
Daniel Araújo
Vereador Presidente
O advogado do presidente da Câmara também se manifestou através da seguinte nota:
 
RELATIVAMENTE – A NOTÍCIAS DE AÇÃO JUDICIAL DA SENHORA 
[o nome foi removido a pedido da defesa da servidora]
ALVES MOREIRA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E SEU
 
PRESIDENTE.
 
A presente Nota é assinada pelo Advogado Juvenil Alves Ferreira Filho, OAB/MG
44.492, fazendo-a nos seguintes termos:
 
A Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora], ajuizou na data 19 de janeiro de 2023 uma Ação Judicial de Indenização contra a Câmara dos Vereadores e em desfavor de seu Próprio Presidente na qual pede indenização, em vultuosa quantia, baseando-se em fatos que serão a seguir alinhados:
A Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora] é servidora pública da Câmara dos Vereadores de Curvelo. Foi nomeada para exercer cargo comissionado na gestão da presidência anterior a atual, qual seja, no biênio 2021/2022.
Quando foi eleito Presidente o Vereador Daniel, para o biênio atual, dentro da sua visão de gestão, deixou de reconduzir alguns servidores, que já haviam sido exonerados pelo Presidente anterior, uma das quais a Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora] e outros. Fato que a levou a pleitear em juízo “indenização” do próprio Vereador e do Erário Público, por entender que fora preterida em critérios subjetivos da Presidência.
Em toda troca de gestão, o novo Presidente, em conformidade com a linha que pretendia adotar nomeia servidores comissionados para atuarem em seu biênio, qual seja 2023/2024, dessa forma, reconduz ou não os colaboradores da gestão anterior. Tecnicamente e segundo entendimento do direito administrativo, é o exercício de seu poder discricionário e, ainda, compõe sua obrigação enquanto Presidente da Mesa Diretora fazer tais nomeações no início de qualquer mandato.
No presente caso, o Presidente Daniel deixou de reconduzir a Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora] e outros servidores exclusivamente dentro do critério objetivo, sem nenhuma valoração subjetiva, especialmente no que toca o gênero de cada servidor, observando tão somente a adequação ao cargo e critérios profissionais, não significando que este ou aquele servidor é mais ou menos qualificado. Este ato pode ser revisto a qualquer momento, dependendo dos cenários que surgem no decorrer da gestão.
Em toda corporação pública ou privada há recondução ou não de profissionais, troca de funções, mudança de setor. Enfim, é comum e corriqueiro o que ocorreu no início do atual biênio na Câmara de Curvelo.
O Processo Judicial e outras ações tomadas pela Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora] nada mais são que litigância compulsiva e a busca de obter vantagens financeiras às custas de argumentos inoportunos, chulos e opressores, que atestam exageros e busca de inibição do livre exercício da gestão publica.
O que se vê hoje no Brasil, na chamada indústria de dano moral, é que se utiliza de expressões midiáticas na busca adrede de causar impactos em redes sociais e objetivam intimidar o exercício da função parlamentar. Quem assim comporta, o faz com o intuito de obter vantagens pecuniárias, tentar influenciar em resultado de eleições, auferir resultados escusos e transversos, muitas vezes ocultados em nomes fantasiosos e impactantes. Em linhas gerais tem-se sucedido desta forma.
A erudição jurídica de outrora, foi substituída por nomenclaturas sensacionalistas tudo no desiderato de impactar uma massa desavisada de rede social, que lê apenas títulos. Os bufões proliferam num ambiente virtual ainda sem rédeas, o que tem desafiado o legislador a entender como lidará com este fenômeno, também chamados de Fake News. As observações acima são reflexões necessárias atualmente, mesmo que diretamente ou não guardem sintonia com o processo acima mencionado.
A prevalecer tamanha desventura (repita-se Fake News) o exercício de atividade política se tornará de exacerbado risco, afugentando pessoas que buscam a eficiência na gestão pública, como o caso do Presidente Daniel que em seus atos regimentais cumpre o determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal, quer seja impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência.
Desta forma, a pretensão de obter vantagem pecuniária pela ausência de recondução a um cargo comissionado, por parte da Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora], receberá veemente contestação da Câmara dos Vereadores, na pessoa de seu Presidente Daniel e dele próprio. A verba pública deve ser aplicada em benefício da coletividade e não para satisfazer a caprichos pessoais. No caso, a Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora] continuou sendo servidora, recebendo ótima remuneração, para esclarecimento do público, deixando tão somente de receber uma comissão por atribuição que naquele momento fora dispensada e que não exerceu.
A defesa tem sopesado a propositura de processos criminais em desfavor da Sra. [o nome foi removido a pedido da defesa da servidora], porque vislumbra-se, dependendo de estudos mais aprofundados, que há interesses intimidatórios, mediante emprego de expressões em desfavor da família do Daniel e de suas funções, ou que esteja sendo instrumentalizada para assunção de objetivos quiçá de terceiros, não sendo somente interesse pecuniário, o que (salvo melhor juízo) se abstrai do tom de litigiosidade desmedida e pelos exageros semânticos.
Destarte, o Presidente da Câmara dos Vereadores, Daniel, por sua defesa, demonstrara que as alegações não passam de meros devaneios da servidora, esperando o pronunciamento da Justiça no tempo oportuno, sem prejuízo de dar publicidade a qualquer fenômeno que for do interesse público.
 
Esta defesa fica à disposição para maiores esclarecimentos.
 
Belo Horizonte/MG, 06 de outubro de 2023.
 
Juvenil Alves F. Filho
Advogado – OAB/MG 44.492
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