
Um adolescente de 17 anos foi resgatado em condição análoga à de escravo em uma carvoaria na zona rural de Itacambira, no Norte de Minas Gerais. O empreendimento pertence ao juiz do trabalho aposentado Antônio Amado Vieira.
Segundo o relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em MG, o adolescente atuava no desgalhamento de árvores para a produção do carvão vegetal, atividade prevista na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e proibida para menores de idade.
Durante a fiscalização, realizada no dia 26 de janeiro de 2023, os auditores-fiscais do trabalho verificaram que o adolescente trabalhava sem registro e sob condições degradantes, “em locais e serviços insalubres ou perigosos”.
De acordo com o relatório, o empregador não disponibilizava água potável e fresca em quantidade suficiente para os trabalhadores, e não havia banheiro onde o adolescente exercia as funções – ele tinha que fazer as necessidades fisiológicas no mato.
No local também não havia material de primeiros socorros em caso de acidentes, e o fornecimento de equipamentos de proteção individual era insuficiente. O adolescente relatou que recebeu boné, botina, luva e caneleira, itens que, conforme o relatório de fiscalização, “são insuficientes para proteção contra os riscos aos quais o trabalhador estava exposto”.
“Tais irregularidades apontaram a exposição do empregado a acentuados riscos de acidentes e doenças de diversas ordens e à falta de segurança, conforto e higiene. […] O que se viu, em resumo, foi que o trabalhador menor de idade ali em atividade estava de certo modo objetificado, visto que direitos seus dos mais basilares, relativos à sua situação contratual e às condições de execução do trabalho, não estavam sendo observados”, diz um trecho do documento.
Segundo o relatório, o adolescente morava a cerca de 20 km de distância da carvoaria e ia para o local de moto. Ele é filho de outro trabalhador do empreendimento e tinha sido contratado no dia 3 de janeiro.
Aos auditores-fiscais, o juiz aposentado afirmou que contratou o jovem a pedido do pai dele e que não tinha “se atentado” para o fato de que ele era menor de idade. Antônio Amado Vieira atuou na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul e se aposentou em 1998.
A fiscalização resultou em 10 autos de infração. Ao fim do processo, o juiz aposentado pagou R$ 9.275,25 relativos a verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de R$ 2 mil de indenização por dano moral individual e R$ 3 mil por danos morais coletivos.
Fonte: Globo minas
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