A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil, por danos morais, em Belo Horizonte. A decisão foi da 11ª Vara do Trabalho da capital.
Segundo o processo, o trabalhador era tratado com rigor excessivo pelo superior direto. Além disso, tinha o trabalho depreciado, sendo apelidado de “ruim de serviço” e “problemático”.
Cobranças descabidas e exposição do subordinado a situações vexatórias também constam nos atos. Em relato, o trabalhador contou que foi chamado de “vagabundo” quando se recusou a trabalhar até às 22 horas de um sábado, por já ter compromisso marcado.
Em testemunho presente no documento, um ex-colega de trabalho afirma que o funcionário, técnico de instalação, usava veículo próprio para deslocamento. Entretanto, a cota semanal para combustível disponibilizada pela empresa era insuficiente.
O ambiente inóspito forçou o empregado a procurar tratamento médico. Certa vez, ao utilizar de medicação forte, o homem desmaiou ao volante enquanto dirigia. Apesar do acompanhamento terapêutico, o técnico desenvolveu problemas de saúde, como depressão, labirintopatia e um quadro de vitiligo.
Diante dos fatos, a juíza Nelsilene Leão Dupin interpretou claros sinais de danos morais. “Restaram evidentes os sentimentos de angústia e indignação. A honra pessoal e a dignidade do trabalhador foram atingidas”, pontuou.
A magistrada determinou a indenização de R$5 mil ao trabalhador, enquanto os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas mantiveram a sentença. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
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