
No início de agosto deste ano o prefeito Duílio de Castro - acompanhado das secretárias municipais de Educação, Roselene Teixeira, e de Assistência Social, Luciene Chaves, e do secretário municipal de Saúde, Dr. Marcelo Fernandes - anunciou a criação do Projeto de Lei nº 306/2023, que institui no município o Programa de Alimentação ao Menor (PAM).
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal e, após aprovado pelos vereadores, foi sancionado pelo Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 11 de outubro, véspera do Dia das Crianças (Lei Nº 9.631, de 11 de outubro de 2023).
O objeto do programa é combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, problema de saúde pública que ainda afeta um grande número de crianças. "Diante da necessidade de contribuir para o pleno desenvolvimento físico e nutricional da primeira infância, em especial aquelas crianças provenientes de famílias de baixa renda, é imprescindível a instituição desse programa, que distribui leite em pó e fubá, além de outros produtos alimentícios. O fubá tem o amido do milho e o leite tem o cálcio, além de outros nutrientes fundamentais para o crescimento sadio das nossas crianças", comentou o prefeito Duílio de Castro.
É importante ressaltar que o programa será disponibilizado exclusivamente para as famílias de baixa renda e maior vulnerabilidade, sendo uma forma de a Prefeitura contribuir para que esses pequenos cidadãos possam ter acesso a uma qualidade melhor na alimentação.
O programa é voltado para crianças em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar a partir de um ano de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, com obrigatoriedade de estarem matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas a partir dos 4 anos de idade.
Para participar, seus pais ou responsáveis devem possuir cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Município. Também é preciso que a criança esteja em dia com o acompanhamento do desenvolvimento infantil junto às Estratégias de Saúde da Família (ESFs), com avaliação atualizada do cartão de vacina, crescimento e peso da criança.
Cada criança beneficiada pelo programa receberá mensalmente até 1,5Kg de leite em pó e até 1kg de fubá, além de outros produtos alimentícios que podem compor o programa. O monitoramento dos beneficiários e a distribuição dos alimentos serão feitos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Confira a íntegra do programa NO LINK https://www.setelagoas.mg.gov.
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