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Câmara de Inhaúma realiza sessão na próxima segunda-feira (6) que poderá resultar na cassação do prefeito Juninho

Prefeito Juninho teria recebido mais de 37 mil de forma indevida

02/11/2023 às 12h00
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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O prefeito de Inhaúma, Juninho
O prefeito de Inhaúma, Juninho

A Câmara Municipal de Inhaúma realiza na próxima segunda-feira (6 de novembro), às 9 horas, sessão extraordinária, de julgamento do Processo nº 01/2023, que poderá resultar na cassação do prefeito Geraldo Custódio Silva Júnior (Juninho), de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967.

Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, no dia 1º de agosto último foi instaurada a Comissão Processante, com base na denúncia do cidadão Daniel Fernandes Valentin, para investigação de usos indevidos de diárias pelo prefeito Juninho, sendo que em menos de um ano, teriam sido pagas diárias ao prefeito no valor de R$ 45.605,50, o que contraria a legislação municipal.

Na ocasião a Comissão foi composta pelos vereadores, Mário José Vieira (Marreta - DEM) - presidente, Rogério Angelino da Silva (Gordo - PT) – relator e Cristiane Aparecida de Souza (Cris dos Quartéis - MDB) – membro, a qual tinha o prazo regimental de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Segundo informações apuradas pelo Site Mega Cidade, a Comissão Processante levantou que houve a prática de uma infração político-administrativa pelo prefeito Juninho.

Esta infração está tipificada no Artigo 4º, Inciso 7º, do Decreto-Lei 201/67: praticar contra a expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir sua prática.

O que teria ocorrido é que existe no Município de Inhaúma, a Lei 1363 de 2009 que estabelece um limite para pagamento de diárias. O Artigo 7º A desta Lei fala que os agentes políticos e servidores não podem tirar no mês diárias que sejam superiores a 50% de seus salários ou subsídios.

Então foi feita a perícia e relatório da perícia contábil, a qual afirmou que nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022 e março de 2023, o prefeito recebeu diárias acima do limite legal permitido de 50%.

Nos referidos meses, o que ele recebeu a mais totalizaram 37 mil, 2 reais e 25 centavos, o que caracteriza uma infração político-administrativa, ficando sujeito à punição de cassação pela Câmara.

O fato do prefeito receber diárias em 4 oportunidades acima do que a Lei permite no período analisado, podendo ainda ter ocorrido mais vezes, isso por si só justiça a cassação e perda do mandato.

Nesse sentido, durante a sessão plenária de julgamento, a Câmara de Inhaúma que é constituída por 9 vereadores, segundo o Regimento Interno, para o prefeito ser cassado é necessário dois terços dos votos dos presentes na sessão plenária.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata da votação nominal sobre cada infração, e se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for pela absolvição do prefeito, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

SERVIÇO:

Sessão Extraordinária

Local: Plenário da Câmara Municipal de Inhaúma

Data: 6 de novembro (segunda-feira)

Horário: 9 horas

Transmissão on-line através do canal da Câmara no Youtube

 

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