
A partir de agora, a guarda de filhos não poderá ser compartilhada quando houver risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A Lei 14.713/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial de terça-feira (31).
De acordo com o novo texto do Código Civil, não será concedida a guarda compartilhada “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Quando houver audiência de mediação e conciliação em uma ação de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.
A partir de agora, nas ações de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Caso a resposta seja positiva, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.
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