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Prefeito de Inhaúma tenta barrar processo de cassação na justiça; pedido foi negado pelo TJMG

A Comissão processante tentou intimar Juninho por 19 vezes presencialmente, mas não encontrado, sendo intimado via edital conforme prevê a legislação

05/11/2023 às 19h15 Atualizada em 05/11/2023 às 20h15
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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Prefeito de Inhaúma Geraldo Custódio (Juninho)
Prefeito de Inhaúma Geraldo Custódio (Juninho)

O prefeito de Inhaúma Geraldo Custódio Silva Júnior, Juninho, entrou nesta quinta-feira (02) com um mandado na segurança no TJMG com intuito de barrar o processo de cassação de seu mandato.

No pedido o prefeito alega que o processo teria vícios, que o mesmo não teve direito de ampla defesa e que parte das testemunhas não foram ouvidas.

O desembargador Júlio Cézar Gutierrez em sua decisão publicada neste sábado (03), entendeu que todo o procedimento da comissão processante está regular, que seguiu todos os trâmites legais, indeferindo o pedido de suspensão do processo de  cassação.

Na decisão, o desembargador afirma que houve direito de defesa, uma vez que a comissão processante tentou intimar Juninho por 19 vezes presencialmente, sendo necessário a intimação via edital conforme prevê a legislação e que o prefeito apresentou defesa e constituiu advogados no processo, ficando comprovado o direito de ampla defesa do prefeito.

Quatro derrotas no TJMG

Após ter o pedido indeferido pelo desembargador, no mesmo dia o prefeito Juninho solicitou o pedido de reconsideração ( uma espécie de recurso), com as mesmas alegações do primeiro pedido, sendo novamente indeferido pelo Desembargador Júlio Cézar Gutierrez.

Já neste domingo, Juninho tentou mais duas vezes suspender o processo de cassação, sendo todas negadas pelo TJMG.

A sessão de julgamento do processo 01/23 que investiga o recebimento ilegal de diárias acontecerá amanhã às 9h na Câmara Municipal de Inhaúma com transmissão ao vivo pelas redes sociais da casa legislativa.

O relatório da Comissão Processante será apresentado aos vereadores pelos membros da comissão, em seguida será concedido direito a fala de todos os vereadores e direito de defesa oral do prefeito Juninho e em seguida inicia-se a votação.

De acordo com o regimento interno da câmara municipal, são necessários dois terços dos votos para cassar o prefeito, ou seja, a casa conta com 9 vereadores, sendo que se todos estiverem presentes será necessário no mínimo seis votos para cassar Juninho, caso isso não aconteça o processo será arquivado.

Se a votação for igual ou acima de dois terços dos presentes, Geraldo Custódio (Juninho) será o primeiro prefeito cassado da história do município de Inhaúma.

Veja abaixo decisão do TJMG na íntegra.

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