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URGENTE: Juninho é o primeiro prefeito cassado da história de Inhaúma

Dos 8 vereadores presentes, 6 votaram pela cassação e 2 abstiveram; a Lei complementar 135/2010, pode deixar o Juninho inelegível por até 8 anos, decisão esta que fica restrita ao juiz eleitoral

06/11/2023 às 13h29 Atualizada em 06/11/2023 às 13h34
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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O prefeito cassado de Inhaúma, Juninho
O prefeito cassado de Inhaúma, Juninho

Um dia histórico para Inhaúma: pela primeira vez, o município tem um prefeito cassado. Dos 8 vereadores presentes, 6 votaram pela cassação do mandato do então prefeito Geraldo Custódio Silva Júnior (Juninho) e 2 abstiveram, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967. Para o prefeito ser cassado era necessário dois terços dos votos dos presentes na sessão plenária.

Compareceram em plenário os vereadores Rodrigo de Carvalho Gomes (Rodrigo Serralheiro) – presidente, Davi Roberto Alves (Davi), Patrícia Ribeiro de Araújo (Patrícia Professora), Mário José Vieira (Marreta), Rogério Angelino da Silva (Gordo),
Cristiane Aparecida Ferreira de Souza (Cris dos Quartéis), Rogério de Oliveira Costa (Rogério dos Maias) e Marco Paulo Carvalho Costa (Ledim). O vereador Ângelo Ferreira de Oliveira (Preto Borracheiro) não compareceu, o qual é da base do prefeito Juninho.

Veja como foi a votação:

Davi Roberto Alves (Davi): Absteve

Patrícia Ribeiro de Araújo (Patrícia Professora): Sim

Mário José Vieira (Marreta): Sim

Rogério Angelino da Silva (Gordo): Sim

Cristiane Aparecida Ferreira de Souza (Cris dos Quartéis): Absteve

Rogério de Oliveira Costa (Rogério dos Maias): Sim

Marco Paulo Carvalho Costa (Ledim): Sim

Rodrigo de Carvalho Gomes (Rodrigo Serralheiro): SIM

A sessão extraordinária de julgamento do Processo nº 01/2023 aconteceu às 9 horas no plenário da Câmara Municipal de Inhaúma.

Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, no dia 1º de agosto último foi instaurada a Comissão Processante, com base na denúncia do cidadão Daniel Fernandes Valentin, para investigação de usos indevidos de diárias pelo prefeito Juninho, sendo que em menos de um ano, teriam sido pagas diárias ao prefeito no valor de R$ 45.605,50, o que contraria a legislação municipal.

A Comissão Processante foi composta pelos vereadores, Mário José Vieira (Marreta - DEM) - presidente, Rogério Angelino da Silva (Gordo - PT) – relator e Cristiane Aparecida de Souza (Cris dos Quartéis - MDB) – membro, a qual tinha o prazo regimental de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Durante o julgamento, o vereador Marco Paulo Carvalho Costa (Ledim) leu um requerimento do prefeito, enviando atestado e solicitando impossibilitado de comparecer à sessão alegando questões de saúde e nesse sentido pediu o adiamento da sessão, o que poderia ser tentativa de manobra para escapar da cassação.

A Comissão Processante respondeu por unanimidade que decidiu por unanimidade indeferir o adiamento da sessão, uma vez que no atestado enviado pelo prefeito não há CID (Código de Classificação da Doença).

Além do mais a CP justificou que foi feita três tentativas de intimação do prefeito, a qual teve que ser feita por edital, sendo que o mesmo poderia constituir procurador para representá-lo na reunião, o que não feito.

Também foi lido o relatório que concluiu que houve a prática de uma infração político-administrativa pelo prefeito Juninho, sendo que o mesmo pedia a cassação do prefeito Juninho.

A Patrícia Professora salientou que é lamentável do vem acontecendo. Desvio de recursos em diárias de viagem. Segundo ela, isso é uma pequena parcela dos prejuízos ao Município. “E com certeza não são só estas diárias! Temos sido feitos de bobo! Como o cidadão tem coragem de pegar mais de 20 mil de diárias e deixar os aposentados sem pagamento. É uma gestão com prejuízos incalculáveis com abusos e sem limites! É preciso dar um basta nesta situação.”, enfatizou.

O relator da Comissão Processante, vereador Gordo ressaltou que a legalidade dos trabalhos foi cumprida. Para ele é muito triste o que está ocorrendo com o Município. “Fizemos todos os procedimentos e aquilo que foi apurado é o que tem que ser passado. Estou aqui para cumprir a lei e não atender um lado ou outro.”, disse.

Cristiane mencionou que Deus está no comando, o qual fará o melhor por todos.

Rogério dos Mais enfatizou o trabalho de apuração das diárias foi bem feito. “Esperamos que tudo dê certo para quem foi empossado como novo prefeito, lembrando que 95% dos requerimentos não eram atendidos.”, completou.

O vereador Ledim disse que está na Câmara para cumprir a lei. “O processo é moroso, tem os trâmites legais a serem seguidos e tudo tem que ser nos mínimos detalhes. Quero parabenizar a auditoria que trabalhou com dedicação e responsabilidade. Contra provas não há argumentos. Foi dado o direito de defesa e quem cala consente. Vou com o relatório pela cassação e vou sempre olhar o lado da população!”, exclamou.

Esta infração está tipificada no Artigo 4º, Inciso 7º, do Decreto-Lei 201/67: praticar contra a expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir sua prática.

O que teria ocorrido é que existe no Município de Inhaúma, a Lei 1363 de 2009 que estabelece um limite para pagamento de diárias. O Artigo 7º A desta Lei fala que os agentes políticos e servidores não podem tirar no mês diárias que sejam superiores a 50% de seus salários ou subsídios.

Então foi feita a perícia e relatório da perícia contábil, a qual afirmou que nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022 e março de 2023, o prefeito recebeu diárias acima do limite legal permitido de 50%.

Nos referidos meses, o que ele recebeu a mais totalizaram 37 mil, 2 reais e 25 centavos, o que caracteriza uma infração político-administrativa, ficando sujeito à punição de cassação pela Câmara.

O fato do prefeito receber diárias em 4 oportunidades acima do que a Lei permite no período analisado, podendo ainda ter ocorrido mais vezes, isso por si só justificava a cassação e perda do mandato.

Procedimento após a cassação do prefeito

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamou imediatamente o resultado e lavrou a ata da votação nominal sobre cada infração, e expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito, o qual será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Vale ressaltar que a Lei complementar 135/2010, pode deixar o Juninho inelegível por até 8 anos, decisão esta que fica restrita ao juiz eleitoral.

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