
Notícia boa para quem empreende nas áreas cultural e turística. A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei Complementar (LC) Nº 283, de 19 de dezembro de 2023, que "altera a Lei Complementar Nº 74, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normas de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Sete Lagoas, modificada pela Lei Complementar Nº 260, de 15 de dezembro de 2022. Em suma, a LC reduz o Imposto Sobre Serviço (ISS), de 5% para 2%, de atividades como shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
"Queremos promover mecanismos que garantam o fomento à produção artística local, assegurando o desenvolvimento do mercado cultural interno, bem como a participação do terceiro setor como ator no que tange às Políticas Culturais do Município. Assim, além de promover um maior incentivo fiscal à cultura, a lei visa estimular a realização de mais eventos culturais e, consequentemente, colaborar para uma maior arrecadação aos cofres públicos municipais", afirma o prefeito Duílio de Castro.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 19 de dezembro, e já está em vigor.
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