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Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação

Eleitor deve ficar atento às regras de manifestação política, documentos e uso de celular na seção eleitoral

09/09/2026 às 17h24
Por: Redação
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Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. Algumas manifestações são permitidas, enquanto outras podem caracterizar crime eleitoral.
O que é permitido
O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política por meio do uso de bandeira, broche, adesivo ou camiseta relacionada ao candidato ou partido.
Também é possível levar uma “cola” com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação.
Quem não tiver biometria cadastrada também poderá votar, desde que esteja com o título eleitoral regular e apresente documento oficial com foto. Nas eleições de 2026, eleitores que não possuem biometria cadastrada ainda poderão votar normalmente, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a biometria não esteja disponível, a identificação será realizada pelo mesário mediante conferência de documento oficial com foto e confirmação do ano de nascimento. 
O uso da identificação biométrica será adotado em todas as seções eleitorais, mas não é obrigatório que todos os eleitores tenham seus dados biométricos registrados. Caso a digital não seja reconhecida, o sistema permitirá até quatro tentativas antes de recorrer à verificação por documentos. Para votar, é essencial que o título esteja em situação regular. Eleitores com a inscrição cancelada, geralmente por não atendimentos a convocações para coleta biométrica, não poderão votar. São aceitos documentos como RG, CNH, passaporte e carteira profissional; certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não serão aceitas. A situação do título pode ser consultada no site do TSE. O prazo para cadastro ou atualização da biometria encerrou-se em 6 de maio de 2026, mas a ausência dela não impede o voto, desde que o título esteja válido.
O que é proibido
No dia da eleição, é proibida a realização de propaganda eleitoral, incluindo pedido de votos e manifestações coletivas em favor de candidatos ou partidos.
Também não é permitido promover comícios, carreatas, distribuição de material de campanha ou qualquer ação que caracterize propaganda eleitoral.
A boca de urna, quando alguém aborda eleitores para tentar influenciar o voto, é crime.
Outra regra importante envolve o celular: o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.
Atenção às redes sociais
A manifestação individual do eleitor não deve ser confundida com campanha eleitoral.
A publicação de conteúdo político nas redes sociais precisa respeitar as regras eleitorais, principalmente quando houver atuação coordenada, propaganda irregular ou tentativa de influenciar eleitores de maneira proibida.
Documento e biometria
O eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, carteira de motorista, passaporte e outros documentos previstos pela Justiça Eleitoral.
A falta de biometria cadastrada, por si só, não impede a votação. Caso o eleitor esteja regularmente inscrito, a identificação poderá ser feita pelo mesário. 
Para não ter problemas
A recomendação é simples: o eleitor deve evitar manifestações coletivas, pedidos de voto, distribuição de propaganda e qualquer tentativa de convencer outras pessoas dentro ou nas proximidades da seção eleitoral.
No momento de votar, a orientação é deixar o celular e outros equipamentos eletrônicos fora da cabine e utilizar apenas a urna e, se necessário, a anotação com os números dos candidatos.
Em caso de dúvida, a orientação mais segura é consultar o Tribunal Superior Eleitoral ou o cartório eleitoral responsável pela seção.

Fonte: Agência Brasil

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