
Foi sancionada ontem, pelo prefeito Leone Maciel, a lei que prorroga os prazos para contribuintes que têm débitos referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), multas, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Tarifas de Água e Esgoto SAAE. A medida vale tanto para pessoas que estejam inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar no Município de Sete Lagoas, para créditos constituídos até 31 de dezembro de 2016.
O que muda, principalmente, são os prazos. Para quem teria prazo para pagar com desconto de 100%, o mês limite passou de março para maio. Aos contribuintes cujo prazo venceria em abril, com desconto de 90%, passou para o mês de maio. E para quem teria prazo final no mês de julho, agora o término passa a ser setembro. Em todos os meses, valem, respectivamente, os últimos dias úteis.
Outra alteração diz respeito à forma de pagamento. Quem optar pelo desconto de 100%, poderá fazê-lo à vista ou em até cinco parcelas a contar do primeiro dia de vigência da lei, ou seja, 10 de maio de 2017. Quem optar pelo desconto de 90%, terá até oito parcelas iguais. Finalmente, a pessoa que escolher o pagamento com desconto de 80% poderá pagar em 12 parcelas mensais a partir do primeiro dia útil de agosto.
Em síntese, a Prefeitura de Sete Lagoas busca arrecadar para atenuar a crise financeira, ao mesmo tempo que beneficia os contribuintes com as contas em atraso pelo mesmo motivo, dificuldades em pagar impostos e taxas em dia.
Da Redação

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