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Polícia Injúria racial

Polícia Civil indicia homem por injúria racial contra vereador em Minas

02/02/2024 às 14h37
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Foto: Câmara Municipal de João Pinheiro/Divulgação
Foto: Câmara Municipal de João Pinheiro/Divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou nessa terça-feira (30), um homem de 40 anos pelo crime de injúria racial cometido contra um vereador de João Pinheiro, cidade da região Noroeste do estado.

Segundo a corporação, no último sábado (27), o investigado teria compartilhado o conteúdo de teor racista, com ofensas à vítima, em um grupo de WhatsApp. No dia, a vítima procurou a polícia para denunciar o crime.

As frases compartilhadas pelo suspeito, segundo investigações, demonstraram a intenção de menosprezar e discriminar o vereador por ele ser negro, ofendendo sua honra subjetiva e dignidade com base em sua cor.

Racismo é crime

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.

Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Com PCMG

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