
O ex-prefeito de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, Carlos Luiz de Novaes, ex-integrantes da administração municipal e o empresário Paulo de Carvalho Júnior foram condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, publicada nesta segunda-feira (19/02). Na sentença, o magistrado apontou que a licitação para aquisição de medicamentos teria sido realizada com data retroativa para favorecer a Drogaria São João (nome fantasia).
Os condenados deverão ressarcir os valores referentes ao superfaturamento e aos produtos adquiridos fora das especificações do edital, quantia que será definida na fase de liquidação da sentença.
Carlos Luiz de Novaes e Paulo de Carvalho Júnior tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, além de serem condenados ao pagamento de multa (ainda a ser apurada) e proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Também foram condenados os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva; o então procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves; o empresário Paulo de Carvalho Júnior, sócio-administrador da Drogaria Carvalho & Mares Ltda. (Drogaria São João); o representante comercial Lacerdino de Paula Moreira; e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e deverão pagar multa individual de R$ 10 mil.
A apuração, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), identificou irregularidades na cronologia dos documentos do processo licitatório. A ata de julgamento indica que a licitação ocorreu em 12 de abril de 2005, porém as propostas das empresas participantes foram emitidas somente no dia 18 do mesmo mês, seis dias depois.
À época, o ex-prefeito justificou a contratação alegando necessidade de compra de medicamentos para atender à população carente e firmou contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João.
De acordo com o Ministério Público, outras drogarias teriam participado apenas de forma “figurativa” do certame.
Na sentença, o juiz ressaltou que “é física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”.
O magistrado também apontou que as empresas supostamente concorrentes apresentaram propostas com erros ortográficos e formatação idênticos, o que reforça a conclusão de que os documentos teriam sido produzidos pelo mesmo grupo com o objetivo de simular concorrência.
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