
Faltam três dias para o fim da janela partidária. O prazo para a troca de legenda começou em 7 de março e quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deve concluir o processo até esta sexta-feira (5/4).
Até essa data, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
A troca está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar; por isso, a norma só vale para esse cargo político.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.
O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

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