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Educação Ensino

Abertas inscrições para convocação e contratação temporária na rede estadual de ensino

Poderão se inscrever apenas candidatos que não estão no Cadastro de Reserva da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para funções dos quadros do Administrativo e Magistério

10/05/2024 às 14h23
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom do Governo de Minas
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SEE-MG / Divulgação
SEE-MG / Divulgação

Profissionais interessados em compor o quadro das carreiras do Administrativo e do Magistério da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), que não estão inscritos no Cadastro de Reserva da pasta, terão uma nova oportunidade para ingressarem na rede estadual de ensino.

Será aberto, a partir das 10h do dia 15/5, no site do Sistema de Administração e Gestão de Pessoal Temporário (Siagepe), um novo processo de inscrições, atendendo às exigências da Lei Eleitoral.

Este processo se encerrará em 21/5, às 17h. Todas as informações sobre as inscrições podem ser encontradas no sistema.

Em conformidade às regras da legislação, a pasta publicou, nesta quinta-feira (9/5), as Resoluções SEE Nº 5.007 e Nº 5.008, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para essa inscrição extemporânea e classificação no Cadastro de Reserva para convocação/contratação temporária de candidatos.

A Resolução Nº 5.008 está disponível nas páginas 17 a 34 e a  de Nº 5.007,  a partir da página 34 até a 37, no Diário Oficial de Minas Gerais.

A convocação temporária ao Quadro do Magistério será para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB).

Já as contratações temporárias para o Quadro Administrativo são destinadas às funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e o Analista de Educação Básica (AEB).

“É uma grande oportunidade aos candidatos que desejam ingressar na rede estadual de ensino e que ainda não fazem parte do Cadastro de Reserva. Destaco a importância dessa inscrição, pois estamos em ano eleitoral e há um calendário diferenciado para este período”, destaca Gláucia Ribeiro, subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG.

Resultado final

A classificação final dos candidatos inscritos está prevista para ser publicada no site da Educação, neste link, a partir das 17h do dia 10/6.

Quadro do Magistério

O candidato à convocação temporária poderá inscrever-se para as seguintes funções do magistério: Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB) nas modalidades de Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Educação Profissional e Conservatórios Estaduais de Música.

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, na circunscrição da SRE, da função/componente curricular/área de conhecimento, modalidade de ensino e curso, para a qual pretende se inscrever.

O candidato poderá realizar até três inscrições distintas por SRE e de livre escolha para o Quadro de Magistério nas modalidades do Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Educação Profissional e Conservatório de Música.

No ato da convocação temporária, deverão ser observadas as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Quadro Administrativo

O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as seguintes funções do Quadro Administrativo das Unidades da Rede Estadual de Ensino: Analista de Educação Básica (AEB) - Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, na circunscrição da SRE, da função na qual pretende se inscrever.

O interessado poderá realizar até três inscrições por SRE no Cadastro de Reserva, de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.

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