
Foi sancionada em Sete Lagoas, pelo prefeito Duílio de Castro Faria, no dia 21 de maio último, a Lei Nº 9.847, que proíbe alimentar pombos urbanos no município ou criar abrigos para alojá-los.
A Lei é originária do Projeto de Lei nº 260/2023, de autoria dos vereadores João Evangelista Pereira de Sá e Gilmar de Souza Batista Júnior.
De acordo com o Artigo 1º, a proibição vale para cidadãos, associações, empresas e qualquer órgão da administração.
Também fica proibida a comercialização de alimentos para pombos na cidade.
Quem descumprir a Lei poderá ser multado em R$ 200,00 e valor dobrado após cada nova reincidência.
Os pombos
Sem predadores naturais e com alimento e abrigo em abundância, os pombos se proliferam com certa facilidade.
Assim sendo, restringir a oferta de comida ajuda a reduzir a taxa de reprodução dessas aves e evitar superpopulações.
A professora Terezinha Knöbl, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP, explica que são as fezes desses animais que exigem maior atenção.
Essas fezes servem de substrato para alguns fungos que, caso inalados, podem acarretar micoses profundas e possivelmente fatais, como criptococose e histoplasmose, assim como a clamidiose, causada por uma bactéria.
“Precisa tomar muito cuidado para não colocar essas fezes em suspensão”, orienta Terezinha. “Normalmente, quando a gente se aproxima de uma população de pombos, eles voam e colocam toda aquela poeira, aquelas fezes ressecadas, em suspensão e isso pode ser inalado.”
Por serem relativamente corrosivas, essas fezes também podem trazer danos materiais, como o entupimento de calhas e a danificação de obras e estruturas.
A proliferação de pombos em ambientes de produção ou armazenamento de alimentos representa um risco ainda maior, acrescentada a possibilidade de transmissão de salmonelose pela ingestão de alimentos contaminados.
Ácaros de pombos também podem causar dermatites e alergias, mas doenças como toxoplasmose, raiva e leptospirose não são transmitidas por essas aves.

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