
A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial do Município da última segunda-feira, 8 de julho de 2024, as Portarias 431 e 432 que tratam, respectivamente, das "diretrizes e procedimentos para organização do Cadastro Escolar da Educação Infantil Pré-Escolar e levantamento de demanda para Creche na Rede Pública Municipal de Ensino" e "estabelece as normas para realização em 2024 do Cadastro Escolar para a Educação Infantil Pré-Escolar e levantamento de demanda para Creche na Rede Pública Municipal de Ensino".
Os principais critérios serão o zoneamento escolar, ou seja, a distância de até 2 quilômetros do percurso à pé entre o endereço declarado da residência da família e a escola de matrícula e, como critério de desempate, ser beneficiário do Bolsa Família. O processo também se aplica às crianças ainda não nascidas a serem inscritas no Cadastro Escolar pelas mães gestantes (mães e gestantes menores de 18 anos devem fazer o cadastro por meio de um responsável legal).
O candidato à vaga no Cadastro Escolar que tenha irmão já matriculado terá direito à matrícula na mesma escola, condicionada à existência da vaga. Toda criança cadastrada para o 1º ou 2º período terá a vaga assegurada. A criança de 0 a 3 anos não atendida na primeira lista do resultado do Cadastro Escolar deverá integrar a lista de vagas remanescentes, organizadas por faixa etária, respeitando-se os critérios.
O resultado do processo do Cadastro Escolar e as datas de efetivação de matrícula serão divulgados no site www.setelagoas.mg.gov.br. Os documentos necessários à efetivação da matrícula deverão ser entregues na secretaria da Unidade Escolar à qual foi encaminhado o estudante inscrito.
A inscrição para o Cadastro Municipal da Educação Infantil Pré-Escolar (1º e 2º períodos), bem como o levantamento de demanda para Creche (berçário, maternal I, II e III) para todos os candidatos, incluídos aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação será realizada por meio de formulário eletrônico no site www.setelagoas.mg.gov.br a partir de 07h do dia 1º de agosto de 2024, finalizando às 23h59 do dia 31 de agosto de 2024. As escolas da Rede Municipal de Ensino serão postos de suporte aos pais que não tiverem acesso à internet.
Na Educação Infantil será inscrito no Cadastro Escolar para a Pré-Escola:
1º Período - candidato que completar 4 anos até 31 de março de 2025;
2º Período - candidato que completar 5 anos até 31 de março de 2025;
Candidato oriundo de escolas particulares que desejam ingressar na Rede Municipal de Ensino.
Terá direito a inscrever-se para o levantamento da demanda em Creche:
Berçário - Candidato que completar 4 meses no momento do ingresso no berçário;
Maternal I - Candidato que completar 1 ano até 31 de março de 2025;
Maternal II - Candidato que completar 2 anos até 31 de março de 2025;
Maternal III - Candidato que completar 3 anos até 31 de março de 2025;
Candidato oriundo de escolas particulares que desejam ingressar na Rede Municipal de Ensino.
A inscrição no levantamento da demanda em Creche não é garantia de vaga, uma vez que a oferta de vagas para o atendimento da Creche não é obrigatória, estando atreladas à disponibilidade de vagas. A divulgação do resultado estará disponível no site www.setelagoas.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação (R. Lassance Cunha, 174, Centro, ao lado da Biblioteca Pública Municipal) e nas respectivas escolas no dia 25 de novembro de 2024 e a matrícula deverá ser realizada de 2 a 13 de dezembro de 2024. A divulgação da lista das vagas remanescentes nas escolas será de 16 e 17 de dezembro de 2024.
RESUMO DAS DATAS:
Cadastro escolar: de 01/08 a 31/08/2024.
Resultado: 25/11/2024.
Período de matrícula: de 02/12 a 13/12/2024.
Lista de vagas remanescentes: 16 e 17/12/2024.
Íntegra das portarias em https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={AAAD03AE-2B60-CBEA-B2CE-8A76ACABCEAE}.pdf
Link de cadastro: https://setelagoas-mg.nobesistemas.com.br/educacao/users/sign_i
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