
A renovação do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente a 2024, começa a ser cobrada neste sábado (31), em Minas Gerais.
No fim de semana, a cobrança tem início com as placas com dígito final 1,2 e 3. Já os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os com finais 7,8,9 e 0, até o dia 31 de outubro. Mas afinal, é obrigatório imprimir o licenciamento em Minas?
Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
No site da CET-MG, os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV.
O serviço está disponível na aba “Veículos” do site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Na página, basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Não. Não é obrigatório imprimir o CRLV (Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo) em Minas Gerais. Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 6 de julho de 2024, é importante que o motorista tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa.
Atenção: além de não serem necessários, os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
O CRLV baixado ou impresso poderá ser dispensado nos casos em que o agente de trânsito tiver condições de consultar o sistema da CET-MG, para verificar se o veículo está licenciado.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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