
Motoristas de todo o país precisam se adequar à nova lei do Detran que já está sendo aplicada. A mudança é válida para condutores de veículos de quatro rodas ou de motocicletas. O não cumprimento poderá gerar multa.
De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) o uso constante do farol baixo é obrigatório para motocicletas, ônibus e ciclomotores. Mas, existe a recomendação de que os demais condutores também façam uso desse recurso, que comprovadamente aumenta a segurança nas vias.
Por outro lado, durante as chuvas, neblinas e cerração o uso do farol baixo é obrigatório, dentro e fora das vias urbanas.
Para os veículos mais atuais que possuem a Luz de rodagem diurna (DRL) é permitido que circulem nas rodovias utilizando apenas elas. Semp precisar ligar o farol baixo. Lembrando que a DRL é permitida apenas durante o dia, como o próprio nome já diz. Circular com ela ligada a noite pode gerar multa.
O não cumprimento dessa determinação gera uma infração média, que resulta em quatro pontos de multa de R$ 130,16.
Esses elementos podem até fazer parte do design dos veículos, mas têm papel importante em seu funcionamento. Tanto que a Resolução do Contran 993/2023 traz informações importante sobre esses elementos, confira abaixo:
Essa desregulação acaba atrapalhando o condutor que está à sua frente, pois gera um feixe de lux no retrovisor do motorista que ofusca sua visão. Com a visão prejudicada existe o risco de acidentes.
Por isso o Código de Trânsito Brasileiro é bastante específico ao tratar do assunto como uma infração grave, que resulta em cinco pontos e multa de R$ 195,23.
Detran aprova NOVA lei da canetada com multa para milhares de motoristas em todo o país
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
No geral, o farol alto deve ser usado em vias públicas sem iluminação, desde que não prejudique a visão dos outros condutores. Inclusive, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), determina que o farol seja desligado quando um veículo for identificado à frente.
Essa é uma infração leve, com três pontos e multa de R$ 88,38.
Esse recurso é fundamental para evitar acidentes em vias interurbanas ou em rodovias. Por isso, circular com as lâmpadas de indicação queimadas é uma infração que pode gerar duas multas, mas que não são acumulativas.
Uma por trafegar com sistema de iluminação com defeito, considerado uma infração média, que gera quatro pontos e multa de R$ 130,16.
E outra multa por deixar de indicar a mudança de direção ou faixa com antecedência, nesse caso a infração é grave, resulta em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
O condutor pode conferir se a lâmpada está queimada observando se elas acendem ou se a velocidade dessas lâmpadas é mais “frenética”. A recomendação é de que essa observação seja feita a cada 15 dias. A troca da lâmpada geralmente tem um custo bem mais baixo que as multas citadas acima, por isso vale a atenção e o cuidado.
Esses também são recursos que podem evitar acidentes, por isso o condutor precisa dedicar cuidado a eles. Essa é uma infração média, que resulta em quatro pontos e multa de R$ 130,16.

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