
A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas representou um candidato a vereador da cidade pelo uso irregular de carro de som para veicular propaganda eleitoral. A denúncia veio pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira denúncia, realizada pelo aplicativo Pardal e registrada pela Justiça Eleitoral no fim do mês de agosto, mostram o mini-trio elétrico adesivado com o nome do candidato Ramsés de Castro (PT) a passar pela orla da Lagoa da Boa Vista.
Notificado pelo órgão judicial, o postulante apresentou defesa apontando que, por ser apenas uma imagem estática, não haveria tais provas da infração, como um áudio a mostrar o fato. Nisso, o candidato foi advertido e a denúncia arquivada.
Porém, uma outra denúncia, esta realizada no dia 4 de setembro, mostra um vídeo do mini-trio elétrico pela Avenida Raquel Teixeira Viana em frente ao Hospital Municipal e a sede da Justiça Eleitoral da cidade, veiculando o jingle de Ramsés. De acordo com a Lei de Eleições (9504/97), é vedados aos candidatos o uso de estruturas de som a uma distância menor de 200 metros de sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de tribunais, estabelecimentos militares e de saúde.
A juíza Marina Rodrigues Brant, em um primeiro despacho, aponta que Ramsés de Castro é reincidente na prática, sendo alertado em outras oportunidades acerca da infração: “Novamente, se vale de meio escuso, proibido, que altera a igualdade entre os candidatos e perturba a ordem, na medida em que transita sem observar as restrições. O uso dessa modalidade de veículo não é livre durante o processo eleitoral; pelo contrário, só cabe durante caminhada, passeata e reuniões ou comícios, o que não ocorreu, no caso”, aponta. O candidato foi novamente notificado.
No último sábado (14), no entanto, a magistrada intimou o candidato a apresentar defesa acerca da irregularidade e que cessasse com as propagandas, sob pena de R$ 10 mil. No outro despacho, a juíza Marina Rodrigues Brant aponta a “insistência do candidato em promover propagandas ilícitas” e advertência que em caso de descumprimento da decisão este será enquadrado em crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

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