O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na tarde desta quarta-feira (7), a denúncia contra o governador Fernando Pimentel (PT) na ação de improbidade administrativa por irregularidades na contratação do programa Olho Vivo - de instalação de câmeras de vigilância – quando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Tribunal alegou prescrição e ausência de justa causa para rejeitar a denúncia. Além de Pimentel, a ação penal 815 apontava responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador geral do município.
Pimentel responde na Justiça desde o ano passado, quando o juiz Wauner Batista Ferreira Machado acolheu ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que acusou o então prefeito de ter quitado dívidas tributárias que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira tinha com a prefeitura com dinheiro público. O valor devia ser usado para implantar um programa de monitoramento eletrônico na cidade chamado “Olho Vivo”, segundo o Ministério Público.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado o bloqueio de aproximadamente R$ 10 milhões em bens do governador petista e dos outros cinco investigados na ação.
Histórico
Segundo o magistrado que aceitou a ação no ano passado, Wauner Batista Ferreira Machado, o contrato firmado, sem licitação, entre a CDL e a Prefeitura de Belo Horizonte, previa o repasse de R$ 14,7 milhões, em valores da época, para o Olho Vivo. Desse total, chegaram a ser transferidos R$ 8,4 milhões.
Enquanto os valores eram transferidos, afirmou o juiz, as parcelas do débito tributário da CDL iam sendo quitadas. De acordo com as provas juntadas aos autos, a CDL apresentou notas fiscais falsas como comprovantes da compra do material eletrônico de monitoramento.
O magistrado justificou o atraso na decisão por conta da dificuldade em notificar todos os réus. Cinco deles chegaram a pedir as remessas dos autos para o procurador geral de Justiça, alegando que só ele teria competência para processar o governador, mas o juiz diz que a prerrogativa de Pimentel é apenas na esfera criminal, e não cível.
Fonte: O Tempo
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