
Em todo ano de eleição, circulam mensagens de texto e vídeos afirmando que votos nulos e votos em branco podem anular uma eleição. Mas, atenção: isso é mentira.
O resultado de uma eleição é apurado com base apenas nos votos válidos – aqueles dados diretamente aos candidatos ou aos partidos (voto de legenda, para cargos proporcionais).
Os conteúdos enganosos costumam dizer que se mais da metade dos votos for de votos nulos ou em branco a eleição será anulada e a Justiça Eleitoral terá que marcar uma nova votação. Só que isso não é verdade.
Uma eleição só será anulada quando a Justiça Eleitoral decretar a nulidade dos votos por causa da constatação de fraude nas eleições.
Como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Somente em casos assim será necessária a realização de novas eleições.
O voto em branco acontece quando a eleitora ou eleitor aperta a tecla ‘Branco’ na urna eletrônica e, em seguida, o botão ‘Confirma’. Já o voto nulo é quando uma pessoa digita um número inexistente de candidato ou partido e aperta o botão ‘Confirma’.
Na prática, os dois significam a mesma coisa: que o eleitor não quis dar seu voto para nenhum dos candidatos que disputam a eleição. E tanto o voto em branco quanto o voto nulo não entram no cálculo do resultado.
Também já surgiram boatos de que se o eleitor registrar voto em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, todos os votos dele serão anulados. Isso também é mentira!
Cada tela de votação que aparece na urna eletrônica é independente. Nas eleições municipais, depois de digitar o número do candidato a vereador e apertar a tecla ‘Confirma’, esse voto já fica registrado. A mesma coisa acontece quando o eleitor digita a sua escolha na votação para prefeito e aperta o ‘Confirma’.

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