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Política Inhaúma

Câmara Municipal de Inhaúma aprova Projeto de Lei sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde

A implantação da OS deverá atender às exigências da legislação federal

09/06/2017 às 11h23 Atualizada em 09/06/2017 às 13h07
Por: Redação Fonte: Da redação
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Câmara Municipal de Inhaúma aprova Projeto de Lei sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde

A Câmara Municipal de Inhaúma realizou nesta quinta-feira (8), às 19h30min, no Salão Nobre do Poder Legislativo “Helaio Alves Costa”, Reunião Ordinária, na qual discutiu e aprovou o Projeto de Lei Substitutivo n° 006/2017, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde (OS) no âmbito do Município de Inhaúma.  

Encaminhado à Câmara Municipal em 8 de maio, o Projeto de Lei já vinha sendo objeto de estudos por parte dos vereadores e das assessorias Parlamentar, Contábil e Jurídica, antes de ser colocado em pauta para discussão e votação. Em seguida, nos dias 11 e 18 aconteceram Reuniões Ordinárias para análise da matéria e no dia 1º deste mês, o Legislativo realizou “Audiência Pública” aberta à comunidade sobre a questão.

Vale lembrar que na mensagem de apresentação da proposta, o Executivo citava a interdição do Centro de Saúde José Antônio Guimarães” pela Vigilância Sanitária em 2016 e comentava: “A proposta de implantação de Organização Social de Saúde no Município visa otimizar a gestão, proporcionando eficiência neste âmbito”.

Os termos básicos da proposta indicam, em seu Artigo 1º, que “o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais de Saúde, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à Saúde, atendidos os requisitos desta Lei”.  

No Artigo 2º, a proposta define os “requisitos específicos para que as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação ou sua renovação, como Organização Social da Saúde”. A implantação da OS, nos termos da proposta, deverá atender às exigências da legislação federal.

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