
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência.
A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Punição
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Indicação PT indica Marília Campos como candidata ao Senado em Minas Gerais
Mandato Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de deputado mineiro, que tenta recurso
Judicial Justiça confirma regularidade de pagamentos da Prefeitura aos garis
Atuação parlamentar Vereador Ivson prioriza ato político nacional e deixa demandas locais em segundo plano
Investigação Oposição pede investigação sobre gastos de Zema com aviões oficiais
Eleições 2026 Deputado cassado, o carioca Eduardo Cunha quer voltar à Câmara dos Deputados por Minas Gerais
Denuncia eleitoral TRE-MG julga em janeiro recurso sobre suposta compra de votos com distribuição de bebidas em eleição municipal
Suspensão Justiça suspende lei que autorizava doação de terreno público a empresa ligada a doador da campanha do prefeito de Pedro Leopoldo
Condenado Nikolas Ferreira é condenado a pagar indenização à deputada Duda Salabert Mín. 17° Máx. 25°

