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Política Contas reprovadas

Contas do ex-prefeito de Prudente de Morais Haroldo Abreu é reprovada por unanimidade pelos vereadores

Com a decisão, Haroldo Abreu se torna inelegível por 8 anos

22/06/2017 às 23h52 Atualizada em 23/06/2017 às 10h13
Por: Redação Fonte: Da redação
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Contas do ex-prefeito de Prudente de Morais Haroldo Abreu é reprovada por unanimidade pelos vereadores

A reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Prudente de Morais aconteceu na noite desta quinta-feira (22), com grande presença de público que fizeram questão de acompanhar de perto o resultado da votação das contas do ex-prefeito de Prudente de Morais Haroldo Cunha Abreu.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara apresentou o relatório através do vereador e relator da Comissão Nivaldo Gonçalves Pereira, o Projeto de Resolução nº02/2017 onde reprova as contas da Prefeitura de Prudente de Morais referente ao exercício de 2007, contas essas que também teve a reprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Após o relatório ser apresentado na reunião ordinária, vereadores que defendiam a reprovação das contas, apresentaram várias denúncias em um retroprojetor no intuito de mostrar os presentes e convencer os últimos votos dos vereadores que ainda restavam a favor de Haroldo Abreu, estratégia que deu resultado. A votação teve início, cada voto a favor da reprovação das contas, era comemorado pelo público presente. A reprovação das contas foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Irregularidades:

Após análise técnica, foram apuradas várias irregularidades.

Abertura de créditos adicionais no valor de R$ 1.232,333,92 (um milhão,duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e noventa de dois centavos) sem cobertura legal.

Aplicação de apenas 22,36% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

As irregularidades da abertura de créditos foram sanadas, entretanto constatou que os documentos apresentados apenas alteraram o índice apurado na inspeção in Loco, ratificando o descumprimento ao limite mínimo exigido no Art. 212 da Constituição Federal de 1988.

O relatório ressaltou ainda, que apesar da existência do Conselho Municipal de Educação no município, o mesmo nada fiscalizou e não deliberou em relação aos gastos com a educação.

Após estudos técnicos, ficou comprovado á emissão de notas fiscais emitidas por empresas irregulares no ato da contratação com o CNPJ, inscrição estadual cancelada e falta de comprovação dos produtos adquiridos pelo município.

Com a decisão, o ex-prefeito de Prudente de Morais Haroldo Cunha Abreu se torna inelegível por 8 anos.

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