
O vereador Rodrigo Braga (MDB) apresentou o Projeto de Lei 465/2025 na Câmara Municipal de Sete Lagoas, que visa instituir a exigência de “Ficha Limpa” para a nomeação em cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo. A proposta, que atualmente tramita na Procuradoria Geral da Casa, busca ampliar os critérios de idoneidade moral para ocupantes de funções de confiança na administração pública municipal.
O texto do projeto estabelece, já em seu Art. 1º, a necessidade de “idoneidade moral para nomeação em cargos comissionados”, conforme as diretrizes da Lei Complementar federal nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Essa lei federal já impede a elegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados em diversas infrações.
De acordo com o Art. 2º do PL, o Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar os procedimentos para a verificação da idoneidade dos candidatos, o que incluirá a consulta a registros judiciais e eleitorais. Os custos decorrentes da implementação da lei seriam cobertos por dotações orçamentárias existentes, com suplementação se necessário, conforme o Art. 3º. O Art. 4º prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador Rodrigo Braga ressalta que o objetivo é estabelecer critérios éticos e morais para as nomeações, alinhando-se ao princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. Ele argumenta que, embora a Lei da Ficha Limpa restrinja a elegibilidade, muitas pessoas com condenações ainda conseguem acesso a cargos de confiança na administração pública, o que contraria o espírito da norma e afeta a credibilidade do serviço público.
A iniciativa busca, segundo Braga, promover maior transparência e responsabilidade na gestão pública municipal, expandindo a aplicabilidade dos princípios da Lei da Ficha Limpa. O projeto também se alinha com as diretrizes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial:
§ ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Ao promover instituições públicas eficazes, transparentes e inclusivas, combatendo a corrupção e fortalecendo o Estado de Direito.
§ ODS 4 – Educação de Qualidade: Contribuindo indiretamente para a formação de uma cultura ética e responsável entre os agentes públicos.
§ ODS 5 – Igualdade de Gênero: Favorecendo um ambiente institucional mais justo e meritocrático.
Com a tramitação na Procuradoria Geral, o projeto avança em direção a uma possível votação, podendo transformar a forma como os cargos comissionados são preenchidos em Sete Lagoas.
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